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Em Goiás

Mantida decisão que permitiu voto de inadimplentes nas eleições da OAB

O desembargador Carlos Moreira Alves negou pedido feito pela OAB/GO e pelo Conselho Federal da OAB.

Da Redação

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Atualizado às 09:01

O desembargador Federal Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª região, negou agravo de instrumento interposto pela OAB/GO e pelo Conselho Federal da OAB contra liminar que autorizou advogados de Goiás inadimplentes com as suas anuidades a participarem das eleições das seccionais que acontecerão no próximo mês.

 (Imagem: Freepik)

Advogados inadimplentes poderão votar nas eleições da OAB em Goiás.(Imagem: Freepik)

Eleições OAB

A chapa Muda OAB, a Associação Nova Ordem e um advogado acionaram a Justiça pedindo:

  • que a OAB/GO não realize as eleições da seccional apenas na modalidade presencial;
  • que a OAB/GO não impeça os registros de candidaturas por ausência de quitação financeira;
  • que a OAB/GO não impeça advogados inadimplentes com a Instituição de votar.

Ao apreciar os pedidos, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto atendeu apenas o pleito da votação dos advogados inadimplentes.

O magistrado observou que, da leitura do Estatuto da OAB, somente é possível exigir do candidato a condição de "situação regular perante a OAB". Nesse sentido, não se pode exigir do advogado "não candidato" a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo, registrou o juiz.

Desta decisão, a OAB/GO e o Conselho Federal da OAB recorreram. O desembargador Carlos Moreira Alves, porém, negou o pedido, por não identificar, pelo menos nessa fase de cognição sumária, “suficiente relevância jurídica nos fundamentos desenvolvidos no arrazoado recursal, no particular”.

Veja a decisão.

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