MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Futebol: PL que dá direito de arena ao "dono da casa" aguarda sanção
Esporte

Futebol: PL que dá direito de arena ao "dono da casa" aguarda sanção

Romário foi o relator da matéria, que promove alterações na Lei Pelé garantindo ao time mandante os direitos de transmissão dos jogos.

Da Redação

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Atualizado às 10:48

Em sessão semipresencial nesta terça-feira, 24, o plenário do Senado aprovou o PL 2.336/21, projeto de lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.

O tema já havia sido abordado pela MP 984/20, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Depois disso, o próprio Executivo encaminhou esse projeto de lei ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Relatada pelo senador Romário, a matéria foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da presidência da República.

 (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Senador Romário é relator de PL que garante ao time mandante o direito de arena.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Direitos de transmissão

Romário elogiou a iniciativa do projeto. Ele explicou que os direitos de transmissão dos espetáculos esportivos tendem a envolver grandes interesses de clubes de futebol, associações, redes de televisão e empresas de mídia em geral, "por movimentar vultosas quantias financeiras referentes às transmissões das partidas". Segundo o senador, o mercado tem se regulado de forma que as negociações ocorrem separadamente para os direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.

Na visão do relator, o modelo vigente é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena. Ele cita o caso em que apenas um dos times fecha acordo com uma emissora e, por causa disso, às vezes a partida acaba não sendo transmitida. Com a nova regra do mandante, segundo Romário, aumenta a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol. O senador avalia ainda que emissoras menores e até mesmo empresas de streaming podem ser beneficiadas com o novo modelo, na medida em que o mercado de direitos de arena se torne mais flexível.

Novas regras

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, o substitutivo (texto alternativo) que havia sido aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

O senador Izalci Lucas chegou a apresentar uma emenda para incluir os treinadores nessa divisão. Mas, como a sugestão não foi acatada pelo relator, Izalci pediu que sua emenda fosse votada de forma separada. Após negociação no Plenário, Izalci retirou o destaque e informou que vai apresentar um projeto específico sobre a questão.

Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes. Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).

Pela Lei Pelé, empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, estão impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas. O projeto aprovado nesta terça-feira acrescenta essa proibição de patrocínio ou veiculação nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP