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Danos morais

Família de trabalhador morto por amianto será indenizada em R$ 1,8 mi

Homem foi exposto à substância cancerígena por mais de 20 anos.

Da Redação

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Atualizado às 09:59

A juíza do Trabalho Juliana Campos Ferro Lage, titular da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, condenou a DVG Industrial S.A, antiga Precon, a pagar indenização de mais de R$ 1.800.000,00 à família de um colaborador que faleceu por doença ligada à exposição do amianto.

A decisão é referente ao processo de danos morais e materiais do funcionário e também de seus familiares.

A defesa dos familiares informa que, ao mesmo tempo, o MPF conseguiu a suspensão imediata das atividades da Sama, única empresa no Brasil que ainda extraía amianto.

 (Imagem: Getty Images)

Família de trabalhador morto por exposição ao amianto será indenizada.(Imagem: Getty Images)

 

O obreiro trabalhou por quase 20 anos na empresa, onde esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu após desenvolver mesotelioma, doença fatal e característica ocasionada pela exposição ao amianto. O espolio pleiteia indenização por danos morais e materiais, e os familiares requereram indenizações e pensão mensal vitalícia.

Para a juíza, "ficou demonstrado que o obreiro trabalhou exposto ao amianto, fibra de origem natural utilizada em vários processos de produção adotados pela empresa reclamada, que geram poeira extremamente nociva à saúde humana".

"Conclui-se que a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador."

Assim, entendeu configurado o dano moral, sendo inegável a dor sofrida, com violação, no mínimo, da integridade física e psíquica do obreiro, ficando indenização em R$ 1 milhão ao trabalhador, e R$ 200 mil para cada familiar.

Quanto à pensão mensal, o pedido foi julgado improcedente porque a magistrada considerou que há meios próprios para sobrevivência e que a família já recebe pensão por morte do INSS.

A vitória é do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados em parceria com o escritório Mauro Menezes & Advogados.

Leia a decisão.

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