MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Consumidor receberá dano moral por cobrança ilícita
Inclusão indevida | Cadastro de inadimplentes

Consumidor receberá dano moral por cobrança ilícita

A controvérsia teve origem em um cartão de crédito oferecido pela loja. O consumidor conta que nunca recebeu o cartão, mas foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Da Redação

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Atualizado às 16:51

Loja de varejo e banco devem pagar, solidariamente, R$ 7 mil de danos morais a um consumidor que foi negativado por dívida não comprovada. Assim decidiu o juiz de Direito Fábio Henrique Falcone Garcia, de SP.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

Um consumidor buscou a Justiça alegando que, em 2019, comprou um aparelho de som em uma loja. Durante a compra, a vendedora ofereceu um cartão de crédito da loja, afirmando que haveria benefícios e não seria cobrada taxa de anuidade. O autor aceitou o cartão e, para tanto, forneceu seus dados para a confecção dele.

Acontece que o cartão nunca foi entregue e, após nove meses da adesão, o consumidor foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, o autor pediu (i) a suspensão dos débitos em seu nome; (ii) a inexigibilidade do débito contestado; (iii) a condenação da loja e do banco que forneceu o cartão ao pagamento de danos morais.

A loja, por sua vez, contestou o autor dizendo que ele recebeu um cartão provisório e, posteriormente, fez uso dele com uma compra no valor de R$ 73.

Cobrança ilícita

Ao apreciar o caso, o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia atendeu ao pedido do consumidor para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a loja e o banco, solidariamente, a pagar ao autor R$ 7 mil por dano moral.

O magistrado destacou que competia à loja e ao banco provar a origem lícita do crédito, o que não fizeram:

"(...) foi determinado que as corrés apresentassem comprovante da transação parcelada na data de 21/12, no valor de 10 (dez) parcelas de R$ 19,98, e disposto na fatura mensal. Não houve essa prova e não se poderia exigir do consumidor prova de fato negativo."

Nesse sentido, o juiz reconheceu a inexigibilidade do débito referente às transações vinculadas a essas pessoas e a ilicitude da cobrança.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que a loja e o banco devem fazer a reparação: "há dano moral, em razão do apontamento desabonador, que gera mácula à imagem e à honra do consumidor".

O cliente foi representado pela advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia).

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616