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Plenário virtual | Pedido de destaque

Fux nega pedido de Marco Aurélio e reinicia julgamentos com destaque

Antes de se aposentar, ministro Marco Aurélio solicitou que fossem computados seus votos em 23 processos com pedidos de destaque.

Da Redação

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Atualizado em 25 de outubro de 2021 14:23

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, reforçou que os processos com pedido de destaque no plenário virtual devem ter seu julgamento reiniciado, sem cômputo de votos eventualmente disponibilizados, seja do relator, seja dos demais ministros, como prevê a resolução 642/19 (artigo 4º, parágrafo 2º). A decisão foi dada após análise de ofício apresentado pelo ministro Marco Aurélio (aposentado).

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro Luiz Fux.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

A norma dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do STF. Quando há um pedido de destaque no plenário virtual, o processo passa a ser julgado em sessão presencial.

Pouco antes de se aposentar, o ministro Marco Aurélio solicitou que fossem computados seus votos em 23 ações em julgamento no plenário virtual que tiveram pedido de destaque, consideradas a proximidade da sua aposentadoria, a sobrecarga da pauta de julgamentos por videoconferência, a necessidade de adequação à resolução 642/19 e a garantia do juiz natural.

Alteração

O presidente do Supremo consultou os ministros sobre a solicitação do ministro Marco Aurélio. De acordo com o ministro Edson Fachin, o acolhimento da proposta implica necessária alteração da resolução 642/19 para que os julgamentos não fossem reiniciados, mas retomados, como ocorre quando há pedido de vista.

"A modificação regimental incidiria, via de regra, a partir da efetiva publicação, o que não levaria ao alcance dos feitos já destacados do plenário virtual, a não ser em caso de retroação expressa. Contudo, razões de segurança jurídica colocam-se a alertar que tal modificação, se retroativa for, afeta todos os feitos destacados nos quais fora proferido algum voto, não apenas do relator, bem como as sustentações orais das partes, as quais, pela regra atual, podem ser renovadas quando do julgamento presencial."

Informações: STF.

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