MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Porteiro chamado de "preto safado", "macaco" e "gay" será indenizado
Ofensas

Porteiro chamado de "preto safado", "macaco" e "gay" será indenizado

Para 2ª turma do TST, está evidente a gravidade da agressão à honra do empregado.

Da Redação

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Atualizado às 13:53

Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de  "preto safado", "macaco" e "gay" por um zelador. A decisão é da 2ª turma do TST, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.

 (Imagem: Freepik)

Empregado de residencial vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização.(Imagem: Freepik)

Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao empregado, inclusive para os moradores e demais empregados, como "macaco", "negro safado" e "gay".

Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial afirmou que o controlador sempre foi tratado com todo o respeito e que ele "nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos".  

O juízo de primeiro grau condenou a empresa empregadora a pagar R$ 30 mil de indenização, mas o TRT da 2ª região reduziu o valor para R$ 5 mil. Apesar da redução, o TRT também entendeu que o empregado foi ofendido em sua dignidade e destacou trechos de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o zelador chamar o empregado de "esse negro safado", ou usar a expressão "render aquele macaco".

Gravidade

A relatora do recurso do porteiro, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. A ministra observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como "preto safado" e "macaco", além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de "negro safado" e "gay". "Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado", ressaltou a relatora. 

O voto da relatora foi para restabelecer a sentença que fixou o valor de R$ 30 mil para a indenização.  A ministra lembrou que o trabalhador estava em posição vulnerável na dinâmica empregatícia. Nesse sentido, afirmou que o valor de R$ 5 mil fixado pelo Regional não se mostra razoável pelo teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, a reiteração e a publicização das agressões.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela 2ª turma.  

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA