MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Associação questiona no STF cobrança do Difal do ICMS em 2022
ICMS

Associação questiona no STF cobrança do Difal do ICMS em 2022

Para a Abimaq, consequência lógica da publicação da lei em 2022 é que só produzirá efeitos em 2023.

Da Redação

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:53

A Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos ingressou com ação no Supremo a fim de barrar, no ano de 2022, a cobrança do Difal - diferença de alíquota do ICMS entre Estados.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Alexandre de Moraes é relator de ação que questiona cobrança do Difal em 2022.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A diferença de alíquota entre Estados é cobrada desde 2015 por meio de um convênio, mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022. O Congresso, então, editou lei - mas a mesma só foi sancionada pelo presidente da República este ano, em 4 de janeiro.

A entidade autora defendeu sua legitimidade para propositura da ação afirmando que é uma associação privada que luta pelos interesses de seus associados, e que congrega mais de 1600 empresas associadas em âmbito nacional, sediadas em 12 Estados da federação. Destaca que essas empresas são diretamente atingidas pelas matérias envolvendo o ICMS.

Na inicial, alega o princípio da anterioridade anual no caso de lei tributária, segundo o qual uma lei que institui ou aumenta um imposto só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de publicação. Assim, requer a suspensão da eficácia da LC 190, bem como que seja dada interpretação conforme a CF ao artigo 3º.

Nos argumentos apresentados contra a nova lei, diz a associação que o texto tem gerado grandes controvérsias, e que até mesmo os Estados divergem sobre o início da cobrança, gerando grande insegurança jurídica para o contribuinte.

Para a Abimaq, a "consequência lógica" da publicação da lei somente em 2022 é que a referida norma somente produzirá efeitos a partir de 2023.

Leia a inicial.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...