MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ reconhece ilicitude de dados obtidos pelo MP sem autorização
Dados fiscais

STJ reconhece ilicitude de dados obtidos pelo MP sem autorização

O colegiado analisou que o acesso partiu do órgão da acusação e tal possibilidade não foi inequivocamente considerada legal pelo STF quando julgou o tema.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 13:28

O STJ determinou nesta quarta-feira, 9, que informações sigilosas de dois leiloeiros sejam retiradas de processo em que são acusados de estelionato. A decisão é da 3ª seção do STJ, que reconheceu a ilicitude dos dados fiscais e bancários obtidos pelo MP, por meio da Receita Federal, sem autorização judicial. 

 (Imagem: Folhapress)

STJ determina que informações sigilosas de leiloeira seja retirada do processo. (Imagem: Folhapress)

Narram os autos que o MPF denunciou duas pessoas como incursa nos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso e, ao receber a inicial acusatória, deferiu pedido de afastamento do sigilo bancário.

Ao argumento da quebra do sigilo fiscal, pelo MP, sem autorização judicial, a defesa alega constrangimento ilegal consistente na requisição direta dos dados fiscais, sem autorização judicial.

Sustenta a defesa, em síntese, que é equivocada a interpretação de que a quebra de sigilo fiscal independente de autorização judicial porque o art. 8º, § 2º da LC 75/93 afastaria e transferiria o sigilo ao Ministério Público.

Consta nos autos que o membro do MPF, independentemente de decisão judicial, requisitou diretamente à Receita Federal cópia das declarações de imposto de renda pessoa física, pessoa jurídica e DIMOB de diversas pessoas, dentre as quais a recorrente.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júniora requisição de dados fiscais pelo MP sem autorização judicial é ilegal. 

O ministro explicou que a questão desse caso não foi enfrentada pelo STF quando do julgamento do RE 1.055.941, no qual a Suprema Corte entendeu que o compartilhamento de dados pela UIF com o Ministério Público, para fins de instrução criminal, não exigiria autorização judicial.

Isto porque, o ministro contatou que as poucas referências que o acórdão fez ao acesso direto aos dados, com iniciativa do próprio Ministério Público, sem intervenção judicial, são no sentido de sua ilegalidade.

"Assim, a única conclusão a que se pode chegar é que a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, sem autorização judicial, permanece ilegal, até porque a tese fixada se limita ao compartilhamento, de ofício, pela Receita Federal, de dados relacionados a supostos ilícitos tributários ou previdenciários, após devido procedimento administrativo fiscal."

O ministro afirmou que a tese firmada no caso julgado pelo STF difere-se do caso em tela, na medida em que o acesso partiu do órgão da acusação e tal possibilidade não foi inequivocamente considerada legal pela Corte Suprema.

Para o relator, "em um estado de direito não é possível se admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial."

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso e reconhecer a ilicitude na obtenção dos dados. O colegiado seguiu o entendimento, ficando vencido os ministros Rogerio Schietti, Laurita Vaz e Ribeiro Dantas.

O vídeo da sessão está disponível neste link.

Confira o voto no RHC 83.233 e no RHC 83.447.

 As advogadas Ana Carolina de Oliveira Piovesana (foto), do escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados, e Danyelle Galvão (Galvão & Raca Advogados) atuam no caso. 

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA