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Sanção disciplinar

Pleno do TRT-1 aposenta juízes suspeitos de infrações funcionais

Foi instaurada correição no gabinete de desembargadores, que serão julgados pelo CNJ.

Da Redação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:27

O Tribunal Pleno do TRT da 1ª região aplicou sanção disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço aos juízes Epílogo Pinto de Medeiros Baptista e Múcio Nascimento Borges. Eles são investigados por infrações funcionais.

 (Imagem: Pedro Carrilho/Folhapress)

Fachada do prédio do TRT-1.(Imagem: Pedro Carrilho/Folhapress)

A correição foi instaurada nos gabinetes dos desembargadores Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva, José da Fonseca Martins Júnior, Marcos Pinto da Cruz e Rosana Salim Villela Travesedo; e na Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT da 1ª região, por ocasião do período em que os juízes Epílogo Pinto de Medeiros Baptista e Múcio Nascimento Borges ali exerceram suas funções.

Os desembargadores serão julgados pelo CNJ. Eles são investigados no âmbito da operação Mais Valia - desdobramento da operação Tris in Idem - por participação em suposta organização criminosa com atuação no RJ. Entre os investigados os desembargadores do TRT-1 e advogados ligados ao governador afastado Wilson Witzel.

Em março de 2021, a Corte Especial do STJ referendou a prisão preventiva de 11 investigados no caso.

Caso Witzel

A investigação apura suposto pagamento de vantagens indevidas a magistrados, relacionadas à concessão de decisões judiciais em favor de empresas de transporte e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução. O esquema criminoso teria o envolvimento de escritórios de advocacia integrados por parentes de magistrados.

O esquema investigado teria começado em 2018 e continuado pelo menos até julho de 2020, quando as empresas e organizações sociais teriam sido beneficiadas por decisões judiciais que lhes permitiram suspender o pagamento do plano especial durante a pandemia da covid-19.

Ao STJ, o Ministério Público alegou haver prova da materialidade dos delitos e indícios da autoria, e sustentou que a prisão preventiva seria fundamental para interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, protegendo a ordem pública e assegurando a instrução criminal.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

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