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Comercialização

TJ/SP: Proibição de bebidas alcoólicas em estádios é constitucional

Órgão Especial considera que os Estados têm competência para legislar sobre o tema.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado às 08:24

O Órgão Especial do TJ/SP julgou que são constitucionais leis do Estado e do Município de São Paulo que proíbem bebidas alcoólicas em estádios. A decisão do colegiado foi unânime.

 (Imagem: Pexels)

TJ/SP: Proibição de bebidas alcoólicas em estádios é constitucional(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que um clube de São Paulo entrou com ação objetivando o reconhecimento do direito de comercializar bebidas alcoólicas em seu estádio. Ao julgar o pedido, a 2ª câmara de Direito Público suscitou incidente de inconstitucionalidade que foi encaminhado ao Órgão Especial.

De acordo com o relator do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, desembargador Renato Sartorelli, precedentes recentes do STF reconhecem que o Estatuto do Torcedor não particulariza quais seriam as bebidas proibidas, incumbindo aos estados adequar a legislação de acordo com as peculiaridades locais.

"Tudo em homenagem à competência concorrente complementar do legislador estadual consagrada pelo texto constitucional para regular a matéria (artigo 24, inciso V, da Lei Maior), garantindo-se, com isso, o fortalecimento e o equilíbrio federativo, além de se respeitar as diversidades locais." 

O magistrado considerou também que "é inegável o efeito negativo do álcool sobre o comportamento humano, sendo de conhecimento geral a existência de episódios de violência associados a eventos esportivos, afigurando-se absolutamente despropositado, data máxima venia, invocar violação ao princípio da isonomia e tampouco da livre concorrência ou eventuais interesses comerciais e de arrecadação da indústria de bebidas alcóolicas e dos clubes de futebol em detrimento de norma protetiva da segurança de consumidores-torcedores, legitimamente editada pelo Estado-membro e reproduzida na Capital. São questões que, a meu ver, não devem se sobrepor à política de segurança pública até o momento em vigor no âmbito paulista".

Informações: TJ/SP.

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