MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Depressão grave não justifica instauração de incidente de insanidade
Habeas corpus

Depressão grave não justifica instauração de incidente de insanidade

Para TJ/SP, nenhum dos documentos juntados aos autos fez permear de dúvida a higidez mental do paciente.

Da Redação

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Atualizado às 14:00

Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem de habeas corpus para cassar decisão que determinou a instauração de incidente de insanidade mental com base em documentos que evidenciavam simples quadro de depressão do acusado.

 (Imagem: Freepik)

Depressão grave não justifica instauração de incidente de insanidade.(Imagem: Freepik)

Caso concreto

No caso levado a julgamento, o acusado passava por um tratamento pré-operatório relativo a problemas gastrointestinais, tendo apresentado no processo além de diversos documentos, um atestado emitido por um médico psiquiatra, com a prescrição de que, durante o tratamento, o paciente não deveria ser submetido a situações estressantes, inclusive audiências. Nesse atestado, em particular, constava a informação de que o acusado era acometido de depressão grave, sem sintomas psicóticos.

Em razão desse quadro clínico, a defesa do acusado pediu o adiamento da audiência de instrução e julgamento com antecedência de 15 dias.

Por sua vez, o Ministério Público estadual, utilizando-se do atestado que informava o quadro de depressão grave do acusado, requereu ao juízo que fosse instaurado incidente de insanidade mental, o que foi deferido.

A defesa do acusado, então, impetrou habeas corpus contra a decisão e obteve a concessão liminar para sustar a realização da perícia. Segundo argumentaram os impetrantes, o simples quadro depressivo não constituiria motivo justo para gerar fundada suspeita sobre a higidez mental do acusado.

Dentre outros pontos, os advogados sustentaram que apenas a dúvida sobre a capacidade do réu de conhecer o caráter ilícito do crime, em tese, é que poderia ensejar a instauração do incidente, o que não se demonstrava no caso, com base em um simples atestado de depressão, mesmo que grave.

Ao apreciar o pedido, o relator, desembargador Costabile e Solimene, assentou:

“É, portanto, possível vislumbrar, se o caso, eventualmente, um quadro psicossomático acometendo ao increpado, com desenvolvimento de sintomas depressivos em decorrência de seu estado clínico de saúde e da necessidade de tratamento cirúrgico. Todavia, nenhum dos documentos juntados aos autos fez permear de dúvida a higidez mental do paciente (...). Os documentos que embasaram o pedido do Ministério Público, de exame para apuração de eventual insanidade mental, não apontaram enfermidade daquele jaez, senão a existência de quadro clínico compatível com depressão, cuja origem pode sim ser o problema digestório. Em suma, nada há nos autos a indicar que o réu não teria capacidade de entender o caráter ilícito da conduta supostamente praticada.”

Com esse entendimento, a Corte bandeirante acolheu a pretensão dos impetrantes e concedeu a ordem, por unanimidade, para cassar a decisão que determinou a instauração do incidente de insanidade.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Atuaram na defesa do réu os advogados Tales Morelli, Bruno Marques Rodrigues Aires e João Eduardo Nascimento, integrantes do escritório Esacheu Nascimento & Associados.

  • Processo: 2297023-93.2021.8.26.0000

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram