MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça defere recuperação judicial de fundação; valor é de R$350 mi
Crise econômica

Justiça defere recuperação judicial de fundação; valor é de R$350 mi

Para o magistrado, ficou demonstrado que a entidade de ensino atende aos requisitos da lei 11.101/05.

Da Redação

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Atualizado às 14:51

O juiz de Direito Benicio Mascarenhas Neto, da 2ª vara empresarial de Salvador/BA, deferiu o processamento de recuperação judicial de uma fundação de atividade educacional. Para o magistrado, o pedido atendeu aos requisitos da lei 11.101/05. Valor da causa é de R$ 350 milhões.

 (Imagem: Monstera/Pexels)

Juiz defere recuperação judicial a fundação.(Imagem: Monstera/Pexels)

A entidade apresentou laudo de constatação destacando sua situação financeira, bem como o agravamento da crise em razão da pandemia. Liminarmente, requereu o desbloqueio imediato de recursos judicialmente constritos, solicitando que SPC e Serasa retirem os apontamentos restritivos de crédito decorrentes de débitos concursais.

O juiz analisou a regularidade formal do pedido, e constatou que a autora comprovou o atendimento aos requisitos do art. 51 da lei 11.101/05, restando deferida a recuperação judicial da empresa autora. Ele pontuou que, num juízo de cognição sumária e precária, de análise dos documentos acostados aos autos não foram constatados sinais de má-gestão ou fraude.

Na decisão, foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, "permanecendo os respectivos autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as ações que demandarem quantias ilíquidas; as ações trabalhistas; as execuções fiscais e aquelas cujo credor figure como proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; de arrendamento mercantil; proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias; proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; e daquela decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio para exportação onde o recuperando seja devedor".

João Glicério de Oliveira Filho, doutor em Direito Público pela UFBA, foi nomeado administrador pelo juiz, com remuneração de 1% do valor devido aos credores.

O escritórtio Adriano Nunes & Advogados Associados atua pela fundação que atua no polo ativo da ação. O advogado Adriano Nunes destaca que o fato de uma fundação ter conseguido a recuperação judicial é inédito no Brasil. "Este processo é o primeiro até o momento e poderá servir de precedente para diversos outros."

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA