MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Ministério informará a Lula de cooperação entre Lava Jato e EUA
Cooperação internacional

STJ: Ministério informará a Lula de cooperação entre Lava Jato e EUA

O ex-presidente solicitou acesso aos pedidos de cooperação internacional formulados entre as autoridades do Brasil e EUA no âmbito da Lava Jato.

Da Redação

quarta-feira, 9 de março de 2022

Atualizado em 10 de março de 2022 08:21

O ministério da Justiça deve informar ao ex-presidente Lula a existência ou não de atuação do DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional em cooperações internacionais entre autoridades brasileiras e norte-americanas no âmbito da Lava Jato. Assim decidiu a 2ª seção do STJ ao confirmar liminar do ministro relator, Sérgio Kukina.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

O ex-presidente Lula durante coletiva no Sindicato dos Metalúrgicos.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Trata-se de mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o indeferimento de acesso a informações e documentos sobre eventuais cooperações jurídicas entre o Brasil e os EUA no âmbito da operação Lava Jato.

O ex-presidente queria acesso, via ministério da Justiça, aos pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente, entre as autoridades.

Em sustentação oral na sessão da Corte, o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa Lula, alegou que o pedido tinha como objetivo constituir acervo probatório lícito, objetivando colher informações ou documentos que, eventualmente, tivessem sido trocados entre a operação e autoridades norte-americanas, no âmbito do DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

"Diante da notícia de utilização de documentos na Lava Jato em investigações relacionadas a Lula, que teriam sido coletadas em cooperação internacional, o que se buscava saber é se essas informações e documentos foram coletados na forma prevista no decreto 3.810/01."

O relator, ministro Kukina, deferiu em parte a liminar para que o ministro da Justiça informe a existência ou não de alguma atuação do DRCI em cooperações internacionais entre autoridades brasileiras e norte-americanas. A defesa pede a confirmação da liminar.

Na sessão desta quarta, o ministro Kukina ressaltou que compete ao STJ, notadamente à 1ª seção, a competência para apreciar a legalidade da recusa.

Assim, propôs a confirmação da liminar anteriormente concedida.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...