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Celebração

Ricardo Lewandowski completa 16 anos no STF

O ministro assumiu, em 2006, a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso.

Da Redação

quarta-feira, 16 de março de 2022

Atualizado às 15:30

O ministro Ricardo Lewandowski completa, nesta quarta-feira, 16 anos no STF. Nomeado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2006, ele ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Ricardo Lewandowski completa 16 anos no STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Desde então, o ministro participou de momentos históricos relevantes do país. Ele exerceu, no biênio 2014/2016, a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, como presidente do STF, coube a ele presidir o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado Federal, em agosto de 2016. Sua experiência nesse processo contribuiu para que fosse designado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para presidir a comissão de juristas recém-instituída para a elaboração de um anteprojeto de lei de atualização da lei do impeachment (lei 1.079/1950).

Covid-19

Nos últimos dois anos, Lewandowski vem exercendo papel de destaque no combate à covid-19. Como relator de dezenas de ações relativas ao enfrentamento da pandemia, ele já proferiu diversas decisões sobre o tema, posteriormente referendadas pelo Plenário, sobretudo em relação à vacinação.

Recentemente, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, sua liminar suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.

Em fevereiro, o ministro deferiu liminar para proibir a utilização do canal de denúncias Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fora de suas finalidades institucionais, devendo deixar de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19.

Informações: STF

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