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Incêndio no Flamengo

Caso Ninho do Urubu: monitor é absolvido em 2ª instância

De acordo com o colegiado, Marcus Vinicius Medeiros era um trabalhador e obedecia a ordens superiores.

Da Redação

domingo, 20 de março de 2022

Atualizado às 14:32

A 3ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve sentença de absolvição sumária do monitor do futebol de base do Flamengo Marcus Vinicius Medeiros, presente no dia do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em fevereiro de 2019, deixou dez jovens atletas mortos e feriu outros três. A decisão proferida pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª vara Criminal, foi reanalisada pelo colegiado após recurso movido pelo Ministério Público para a reforma da absolvição do denunciado. 

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Caso Ninho do Urubu.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Na decisão, a relatora Suimei Meira Cavalieri destacou que o réu era um trabalhador e obedecia a ordens superiores, sem possibilidade de imaginar o risco da determinação de, na madrugada do ocorrido, se deslocar entre a casa de alvenaria, onde havia um adolescente hospedado, e os módulos habitacionais, onde se encontravam os demais jogadores. A defesa alegou ainda que o denunciado não contribuiu para a tragédia e que chegou a salvar três vítimas, colocando-se em risco.

"Vale frisar que as declarações acostadas aos autos e, sobretudo, o vídeo do sistema de vigilância, revelam que, de fato, o fogo se alastrou rapidamente pelos módulos habitacionais; o tempo em que o apelado levou para acorrer ao local após a percepção do fogo pelos adolescentes (cinquenta segundos depois de ser chamado, acorde depoimento de uma das vítimas) demonstra que ele não estava distante de seu posto de trabalho, pelo que se afasta, inclusive, o argumento de que tivesse deixado os jovens na ocasião desamparados, alheados de seu serviço de monitoria."

Os demais réus que não foram objeto de recurso do MP continuarão a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave em outro processo após desmembramento no dia 10 de novembro do ano passado.

  • Processo: 0265193-38.2021.8.19.0001

Informações: TJ/RJ

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