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Responsabilidade

Flamengo segue como único réu em processo do incêndio no Ninho do Urubu

6ª câmara rejeitou inclusão da fornecedora NHJ e aplicou súmula que veda transferência de culpa.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 09:34

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.

O Flamengo sustentava que a fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas seria a verdadeira responsável pelo acidente. Segundo a defesa, os módulos não atendiam às normas de segurança contratadas e eram compostos de material altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.

O pedido já havia sido negado pela 1ª vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu.

 (Imagem: Thiago Ribeiro/Agif/Folhapress)

Justiça mantém Flamengo como responsável por caso do Ninho do Urubu.(Imagem: Thiago Ribeiro/Agif/Folhapress)

A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão, afirmando que "a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência".

Na fundamentação, a magistrada destacou que a denunciação da lide só é cabível em hipóteses restritas previstas no art. 125 do CPC, quando há obrigação legal ou contratual de indenização regressiva, o que não se verificou no caso. Segundo a desembargadora, "não há elementos, neste momento processual, que possibilitem amoldar o caso concreto a nenhuma das hipóteses para a denunciação da lide".

Ela ressaltou ainda que o clube "apenas busca eximir-se por completo de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, tentando atribuir todo encargo a terceiro".

A relatora citou o verbete nº 240 da súmula do TJ/RJ, que dispõe ser "inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso", além de precedentes do STJ que vedam a prática quando não há direito de regresso, mas apenas a tentativa de atribuir culpa a outro.

Com a negativa, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo MP/RJ e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem a interdição do centro de treinamento até que esteja totalmente seguro, além do bloqueio de valores para custear as indenizações individuais e coletivas.

Relembre o caso

O incêndio ocorreu na madrugada de 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base, instalado em contêineres no centro de treinamento. Na ocasião, 26 atletas dormiam no local: dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.

Leia a decisão.

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