MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista
Saúde | Autismo | ABA

Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista

Juiz de SP considerou que o plano de saúde deve, sim, custear o tratamento. A operadora de saúde deve, ainda, pagar R$ 10 mil de danos morais.

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado às 14:35

O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, de SP, condenou um plano de saúde a conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo em clínica particular próximo de sua residência. Por ter recusado o tratamento, o magistrado condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. 

 (Imagem: Pixabay)

Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista.(Imagem: Pixabay)

Um menino com autismo, representado por seu pai na Justiça, processou seu plano de saúde para conseguir a cobertura do tratamento multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ABA, em um instituto específico, nos termos prescritos pelo médico. O pai da criança afirmou que esse instituto é o mais próximo de sua casa, ao contrário do que o plano ofereceu.

O Ministério Público se manifestou pela cobertura do tratamento em clínica mais próxima da residência do autor, pois trajetos longos podem causar irritação demasiada a criança, de modo a prejudicar o seu tratamento.

Ao apreciar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta deu razão aos argumentos do autor. Para o magistrado, é "imperiosa" a condenação do plano de saúde a fornecer a cobertura integral pela rede credenciada ou, se em rede particular, mediante reembolso, seguindo tabela do plano de saúde do qual o autor é segurado.

"as sessões indicadas por médico responsável pelo tratamento devem ser realizas em rede credenciada da ré ou mediante reembolso, conforme tabela do plano de saúde, junto a profissionais de confiança do autor."

O juiz também analisou a reparação por dano moral sofrido pela criança. De acordo com o magistrado, a recusa de cobertura pelo plano de saúde, foi capaz de causar danos de ordem subjetiva, "em especial de fundo emocional, por conta de toda vulnerabilidade que ostenta o incapaz portador e autismo".

Por fim, e em conclusão, o juiz condenou o plano de saúde à cobertura do tratamento multidisciplinar com acompanhamento psicológico ABA em estabelecimento de sua rede credenciada situado há menos de 10 km do endereço da parte autora. O plano de saúde ainda deverá pagar R$ 10 mil de danos morais.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger (Sinzinger Advocacia) atuou na causa.

Leia a decisão.

_______

t

 

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.