MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP mantém condenação de 146 anos a integrante de assalto milionário
Direito Penal

TJ/SP mantém condenação de 146 anos a integrante de assalto milionário

O colegiado considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos.

Da Redação

domingo, 17 de abril de 2022

Atualizado às 14:33

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou a 146 anos e sete meses de reclusão integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores. O colegiado manteve a decisão proferida pela 6ª vara criminal da Comarca de Santos/SP que havia condenado o homem pelos crimes de associação criminosa armada, roubo e latrocínio tentado e consumado.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP: Mantida condenação de integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores em Santos.(Imagem: Freepik)

Criminosos invadiram a sede de empresa de valores, em Santos. Utilizando caminhões e explosivos, o bando arrombou um dos portões e acessou os cofres da empresa, de onde levaram o montante de mais de R$12 milhões. Durante a tentativa de fuga houve troca de tiros entre os criminosos e a polícia, que resultou na morte de dois policiais e um morador de rua.

Grau de reprovabilidade

Ao analisar o caso, o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator, considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos. "Irretocáveis, meticulosos e inteiramente aplicáveis os argumentos utilizados na mensuração das penas, que não comportam qualquer reparo", afirmou.

O magistrado frisou que foi correta a aplicação do concurso formal impróprio, em que são somadas as penas de cada morte causada no roubo, pois "mediante uma só ação de roubar, os agentes praticam diversos homicídios para viabilizar a conduta e anuem com a ocorrência desse resultado múltiplo".

"Se os agentes se preparam desde o início para o delito de latrocínio, porque dispostos a roubar a qualquer custo e se preparam para o enfrentamento, com seguranças do local, ou com eventuais agentes policiais, armados com artefatos de grosso calibre e dispostos a matar quem quer que os enfrentem, há desígnios autônomos em cada morte que realizam, porque resultado previsto e anuído para o crime."

Participaram do julgamento, os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.

Leia o acórdão

Informações: TJ/SP.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...