MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado é condenado em R$ 100 mil por publicidade irregular
Publicidade na advocacia

Advogado é condenado em R$ 100 mil por publicidade irregular

TRF-4 considerou que empresa não inscrita na Ordem ofertava serviços jurídicos privativos da advocacia.

Da Redação

terça-feira, 19 de abril de 2022

Atualizado às 13:03

Um advogado foi condenado por dano moral coletivo por ofertar ilegalmente, por meio de empresa não inscrita na Ordem, serviços jurídicos privativos da advocacia. A decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região, que manteve condenação ao considerar, ainda, que o advogado promoveu publicidade irregular e captação de clientela.

A condenação foi fixada em R$ 100 mil, além da imposição de multa no valor de R$ 60 mil por descumprimento de ordem judicial.

Assista a um dos vídeos do advogado:

A ação civil pública foi proposta pela OAB/RS. Em 1º grau, o causídico foi condenado a pagar R$ 100 mil, motivo pelo qual ingressou com recurso ao TRF.

Em seu voto, a desembargadora Vânia Hack de Almeida destacou ser possível concluir, a partir de robusto conjunto probatório, que o advogado "valia-se do fato de tal sociedade empresarial não se submeter à fiscalização da demandante para, em ofensa aos parâmetros éticos do exercício da advocacia, fazer uso de meios inidôneos e falaciosos de publicidade para captar clientela, a qual era direcionada ao escritório de advocacia capitaneado pelo sócio-administrador demandado".

A desembargadora diz ainda que "nas participações de _____ nos programas televisivos cujos arquivos foram anexados ao Evento 4, vê-se a mesma conduta na qual o demandado, sendo referido tanto como advogado como diretor da ______, alude à possibilidade de descontos de 50% a 90% do saldo devedor de financiamentos bancários e à gratuidade das consultas".

"Restou evidenciada, portanto, a conduta ilícita por parte dos réus ao se valerem de estrutura jurídica de sociedade empresarial não submetida à fiscalização da OAB para captar clientes a partir de publicidade inidônea a tanto de acordo com as vedações normativas acima referenciadas."

Ainda na decisão, o TRF-4 deu provimento ao apelo da OAB/RS para excluir da sentença sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios e parcial provimento ao apelo dos réus para excluir a extinção da empresa, porque a condenação dos réus à obrigação de não fazer "revela-se suficiente a impedir a continuidade da ilicitude sem obstar a continuidade de suas regulares atividades".

  • Processo: 5006332-56.2018.4.04.7100

Leia o acórdão.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.