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STF

Ministro Fachin: Compete à União legislar sobre matéria financeira

Decisão cassou acórdão do TJ/PE e determinou retorno dos autos para nova decisão.

Da Redação

segunda-feira, 2 de maio de 2022

Atualizado às 07:46

Em razão da competência privativa da União para legislar sobre matéria financeira, ministro Edson Fachin cassou acórdão da Turma Estadual de Uniformização do TJ/PE. O ministro determinou o retorno dos autos à Turma para que seja proferida nova decisão.

 (Imagem: Flickr/STF)

O ministro Fachin, do STF, entende que compete privativamente à União legislar sobre normas de direito financeiro.(Imagem: Flickr/STF)

O acórdão do TJ/PE tratava de cobranças bancárias. A decisão da turma uniformizadora considerou que, ao aplicar tarifas, o banco desobedeceu à lei estadual 12.702/04, que vedou a cobrança de taxas de abertura de cadastros e outras tarifas. O banco interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo colegiado.

Contra a decisão que inadmitiu o RE, o banco interpôs agravo ao STF. Ressaltou, além da competência da União para o tema, que a Suprema Corte, no julgamento da ADIn 6.207, declarou a inconstitucionalidade de artigos proibitivos de tarifas bancárias por meio de lei estadual em Pernambuco.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin, em decisão monocrática, deu razão à recorrente. Para o ministro, a turma ofendeu a Constituição, uma vez que deixou de observar jurisprudência sedimentada do Supremo no sentido de competir privativamente à União legislar sobre normas de Direito Financeiro.

Assim, deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à turma para nova decisão.

O advogado Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados – Rocha, Marinho E Sales, atua pelo banco. 

Leia a decisão monocrática.

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