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TJ/SC

MP deve reavaliar questão de prova de Direito Civil em concurso

Com a reavaliação, candidata ganharia mais um décimo.

Da Redação

segunda-feira, 2 de maio de 2022

Atualizado em 5 de maio de 2022 13:51

O grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense reavalie o item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do edital 001/2020/PGJ.

Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de concurso público para ingresso na carreira do MP/SC ganharia mais um décimo. Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima de cinco na matéria.

 (Imagem: Freepik)

MP deve reavaliar questão de prova de Direito Civil em concurso.(Imagem: Freepik)

Eliminada do concurso público do MP/SC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.

"De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota 0 (zero) possa ter sido inadequada", anotou o relator.

"Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da segunda questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo, 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal item, porquanto a correspondência da resposta com o espelho de correção foi somente parcial, e não total", completou o desembargador.

A sessão foi comandada pelo presidente do grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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