MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lei do superendividamento: Justiça limita a 30% desconto de empréstimo
Lei 14.181/21

Lei do superendividamento: Justiça limita a 30% desconto de empréstimo

Liminares foram deferidas por juízes do litoral de SP.

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado às 08:49

Em duas decisões recentes, a Justiça de SP deferiu liminares e limitou em 30% os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário dos autores a título de empréstimo. Magistrados aplicaram aos casos a lei do superendividamento, 14.181/21.

 (Imagem: Freepik)

Magistrados aplicaram aos casos a lei do superendividamento.(Imagem: Freepik)

No primeiro processo, o autor sustentou que devido a uma grave crise financeira efetuou diversos empréstimos, muitos deles consignados em folha de pagamento e que atualmente superam mais do que 50% do seu rendimento líquido.

Ao analisar o caso sumariamente, a juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, verificou a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano.

"Com efeito, a contratação entre as partes (AUTOR e --------) é certa e o comprometimento dos ganhos da parte ativa é severo, havendo risco de que afete suas necessidades básicas. A limitação almejada tem base normativa e, caso superada, por se tratar de relação de consumo e de normas de ordem pública, deve ser revista. A medida, ainda, não acarretará dano ao credor, que simplesmente receberá em prazo maior."

Assim sendo, determinou que a financeira limite os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário do autor, a título de empréstimo, em 30%.

  • Processo: 1002011-43.2022.8.26.0477

No outro caso, semelhante ao primeiro, o juiz de Direito Artur Martinho de Oliveira Júnior, da 6ª vara Cível de São Vicente/SP, também acolheu o limite de 30%.

"Mantidos tais descontos, por certo a manutenção do autor e da sua família restará comprometida, com a consequente submissão a condições que não se coadunam com a dignidade humana e que afrontam as disposições da Lei nº 14.181/21, pela qual foram introduzidas alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso."

  • Processo: 1012635-40.2021.8.26.0590

O escritório O.A. Sociedade de Advocacia atua nos processos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616