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Recuperação | Concurso de credores

Justiça de SP concede recuperação judicial à Fundição Balancins

A concessão de Recuperação Judicial foi homologada com a aplicação de deságio credores trabalhistas.

Da Redação

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Atualizado às 17:27

O juiz de Direito Willi Lucarelli, de Embu-Guaçu/SP, homologou o plano de recuperação judicial da Fundição Balancins, da área de metal-mecânica e mineração.

Em processo conduzido pelo advogado Daniel Machado Amaral (DASA Advogados), houve grande quórum de aprovação pelos credores: 98% da classe trabalhista; 100% da garantia real; 91% da classe de quirografário e 100% da classe ME-EPP.

Na decisão em que concedeu a recuperação judicial, o magistrado aplicou a concessão de deságio ao pagamento de credores da Classe I - Trabalhista:

"mantida, no mais, a cláusula aprovada, em especial quanto aos valores e deságio, com a observação de que a criação da UPI Embu-Guaçu, livre de desembaraçada de qualquer hipoteca, a proibição de venda de ativos até o pagamento integral dos créditos trabalhistas e o montante excedente da alienação da UPI de Mogi-Guaçu, tal como esclarecido às fls. 13.435, são garantias para o pagamento do passivo trabalhista."

 (Imagem: Freepik)

Justiça de SP concede recuperação judicial à Fundição Balancins.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz estabelece que o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Além disso, o magistrado determinou que os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, "que deverão informar diretamente à recuperanda a opção eleita para o recebimento dos seus respectivos créditos, bem como os seus dados bancários".

Leia a decisão.

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