MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz extingue pedido de falência de credor contra empresa de usinagem
$$$

Juiz extingue pedido de falência de credor contra empresa de usinagem

Magistrado considerou que o processo falimentar não pode servir de instrumento para forçar o devedor a efetuar o pagamento de seu crédito, em função de seus graves efeitos.

Da Redação

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Atualizado às 13:53

O juiz de Direito Willi Lucarelli, da vara única de Embu-Guaçu/SP, julgou extinto sem resolução de mérito pedido de falência feito por um fundo de investimento contra a Fundação Balancins, empresa de fundição e usinagem de autopeças de ferro e ligas para a indústria automotiva.

Na decisão, o magistrado considerou que o processo falimentar não pode servir de instrumento para forçar o devedor a efetuar o pagamento de seu crédito, em função de seus graves efeitos.

 (Imagem: Freepik)

Juiz julga extinto pedido de falência de empresa de usinagem.(Imagem: Freepik)

O fundo de investimento requereu a falência da Fundação Balancins, nos termos do art. 94, I¸ da lei 11.101/05, em razão de uma nota promissória, devidamente protestada e inadimplida, no valor total de R$ 226.287,90.

Regularmente citada, a empresa de fundição e usinagem apresentou contestação, pugnando, preliminarmente, pela inadequação da via eleita, em função do desvio do instituto da falência, eis que utilizado por substituto da ação de cobrança ou de execução. Ainda preliminarmente, sustenta que não foi devidamente intimada sobre o protesto realizado. No mérito, alega não ser necessário o depósito elisivo, razão pela qual requer a improcedência da demanda.

Sobreveio aos autos informes sobre a aprovação do plano de recuperação judicial da Fundação.

Na análise do caso, o juiz entendeu que a demanda não merece prosperar.

"Com efeito, a jurisprudência é pacífica em estabelecer que o processo falimentar não pode servir de instrumento para forçar o devedor a efetuar o pagamento de seu crédito, em função de seus graves efeitos."

No processo em exame, segundo o magistrado, analisando toda a linha processual, em especial as petições em que a Fundação apresenta diversos pedidos de audiência de conciliação e propostas de acordo, denota-se que a demanda passou a ostentar caráter de demanda substitutiva de ação de cobrança ou de execução de título.

"As recusas perpetradas pela parte autora foram injustificadas, na medida em que as propostas apresentadas, notadamente aquelas trazidas às fls. 252 e 277/278 eram concretas e poderiam, perfeitamente, ser adimplidas pela parte requerida."

De acordo com o julgador, obviamente, a empresa requerida não ostenta grande saúde financeira, tanto é que está em recuperação judicial, contudo, "daí a concluir que não possui condições, em absoluto, de arcar com o pagamento da dívida existe uma diferença muito grande".

Assim sendo, concluiu que não há pressupostos para que o pedido de falência possa prosperar.

O escritório DASA Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

DASA Advogados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616