MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mantida justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina
Covid-19

Mantida justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina

Empregada da JBS, contratada como técnica de enfermagem, era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados.

Da Redação

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Atualizado em 20 de maio de 2022 12:35

A juíza do Trabalho Lina Gorczevski, da vara de Montenegro, rejeitou pedido de uma empregada da JBS para que sua dispensa por justa causa por não ter tomado a vacina contra acovid-19 fosse revertida.

A magistrada aplicou entendimento do STF acerca da matéria, e observou que a mulher era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados para que fizessem a vacina contra a covid-19 .

A trabalhadora alegou que exerceu a função de técnica de enfermagem na JBS, sendo dispensada por justa causa pelo fato de se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Fundamentou o pedido de reversão de justa causa quanto a decisão particular de não tomar a vacina e que jamais fez campanha alguma contra a vacinação dentro da empresa.

A empresa, por sua vez, ressaltou que não se vacinar é conduta extremamente grave no atual momento mundial, principalmente porque exerce função voltada à saúde. Alegou ainda que o direito da coletividade dos seus empregados se sobrepõe ao direito individual da trabalhadora.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhadora foi dispensada por justa causa ao se recusar a tomar vacina. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a justa causa consiste num ato doloso ou culposo, de natureza grave, praticado por uma das partes, que implique na impossibilidade de continuidade da relação de emprego.

A magistrada aplicou o entendimento do STF acerca da matéria, especificamente quanto a legítima determinação do empregador para que o empregado se vacine contra a covid-19, caracterizando insubordinação o descumprimento de determinação nesse sentido.

"É da natureza da função da obreira o contato direto com os empregados de todos os setores da ré, notadamente, em face de que ela era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados para que fizessem a vacina contra a covid-19."

Concluiu, ainda, que embora a trabalhadora tenha o direito individual de não tomar vacina, seu empregador tem o dever de proporcionar um ambiente laboral integro e saudável para todos os seus empregados, prevalecendo o direito da coletividade de trabalhadores à preservação de sua saúde.

"Nesse contexto, entendo que a conduta da obreira, ao se recusar a receber a vacina contra a Covid-19 enquanto efetivamente atuava como técnica de enfermagem na ré, na área da saúde, é suficientemente grave para ensejar, no caso específico da autora, dadas as suas peculiaridades, a dispensa por justa causa elencada na alínea 'h' do art. 482 da CLT."

Assim, rejeitou os pedidos formulados pela empregada.

Veja a decisão.

___

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA