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CNJ: Juiz acusado de atuar como coach será reintegrado à magistratura

Em 2020, Senivaldo dos Reis Júnior foi demitido pelo TJ/SP após ser acusado de atuar como coach na internet. Hoje, o CNJ declarou a vitaliciedade do magistrado.

Da Redação

terça-feira, 24 de maio de 2022

Atualizado às 20:33

Senivaldo dos Reis Júnior, demitido do quadro de juízes do TJ/SP por ter atuado como "coach", será reintegrado à magistratura. Assim decidiu o plenário do CNJ nesta terça-feira, 24. 

Os conselheiros, por maioria, afastaram a pena de demissão e aplicaram a penalidade de censura; no entanto, a pena não será aplicada em razão do reconhecimento da prescrição pelo CNJ. O Conselho também declarou a vitaliciedade do magistrado.

 (Imagem: Reprodução | YouTube )

CNJ julga juiz acusado de atuar como coach.(Imagem: Reprodução | YouTube )

Em outubro de 2020, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior. O magistrado, além da judicatura, foi acusado de atuar como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.

De acordo com o colegiado, a penalidade foi aplicada em conformidade com a chamada Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura.

O juiz Senivaldo estava em período de estágio probatório. Significa dizer que não era ainda um juiz efetivo. Com efeito, assim que passa no concurso, o juiz fica dois anos em estágio probatório. Nesse período, ainda não tem direito às garantias da magistratura, como, por exemplo, a estabilidade e a inamovibilidade.

Na decisão, o Conselho Superior de Magistratura entendeu que a prestação de serviços de coaching não configurava docência compatível com a jurisdição (que é o que a referida Loman permite). Com isso, foi determinado que o juiz cessasse imediatamente o exercício das atividades.

Após a decisão, Senivaldo dos Reis Junior acionou o CNJ alegando a pena de demissão é irrazoável e desproporcional. De acordo com a defesa do juiz, no PAD alega-se que ex-juiz "estaria vendendo uma receita que não serve para noventa e tantos por cento das pessoas, porque ele não atingiu aquele número de cotas, ao que consta, mas, de novo, eu não tenho certeza e não quero ser inconsequente e irresponsável dentro dessa afirmação".

Na tarde de hoje, o advogado Saul Tourinho Leal, integrante da banca Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, defendeu Senivaldo dos Reis Junior. Ao requerer a reforma da decisão do TJ/SP, o advogado ressaltou que ele nunca havia respondido a nenhum PAD e que é um magistrado "selo ouro", muito estudioso e aplicado ao ofício.

Pena de censura

Para o conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do caso, as atividades desempenhadas por Senivaldo dos Reis Junior na internet (vendas de material e apostilas), de fato, extrapolaram as funções da docência; todavia, o relator considerou que a pena de demissão foi excessiva e, portanto, violou os princípios da razoabilidade proporcionalidade, "até porque trata-se de um juiz altamente produtivo", registrou.

O conselheiro, então, votou por aplicar a pena de censura, reconhecendo a prescrição. O relator ainda entendeu que Senivaldo dos Reis Junior deverá cumprir o período de vitaliciamento.

Os conselheiros Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e as conselheiras Salise Monteiro Sanchotene e Jane Granzoto Torres da Silva acompanharam o voto do relator. 

O ministro Luiz Fux, ao acompanhar o voto do relator, propôs a declaração de vitaliciedade imediata ao magistrado. "Estamos aqui pronunciando algo com efeito "ex tunc", ou seja, desde o início isso foi incorreto. Se não tivesse ocorrido isso, o juiz teria sido vitaliciado", asseverou o ministro. 

Não atuou como coach

O conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello Filho divergiu do relator, pois entendeu que Senivaldo dos Reis Junior não atuou como coach e não tinha nenhuma empresa em seu nome (estava no nome da esposa de Senivaldo). O conselheiro votou, então, por aplicar a pena de advertência, reconhecendo a prescrição, porque Senivaldo se esqueceu não retirou os materiais da internet, mesmo após o Conselho deliberar nesse sentido. "Acho que nem precisaria de punição, porque ele já recebeu punição vivendo esse inferno que ele viveu nesses dois anos", disse.

O conselheiro Giovanni Olsson acompanhou a divergência de Vieira de Mello. 

O Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia acompanhou a divergência para julgar procedente o pedido de revisão e anulou o PAD, mas não adentrou na questão do racism. 

Revisão disciplinar

O conselheiro Richard Pae Kim votou pela improcedente a revisão disciplinar. O conselheiro destacou que todos os materiais de divulgação do magistrado foram colocados e expostos após a decisão do Conselho Superior da Magistratura, o que ensejaria a revisão disciplinar: "não é um ou outro, todos eles - materiais - foram colocados e expostos após a decisão do Conselho Superior a Magistratura". 

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