MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gerente que levou tiro em expediente será indenizado em R$ 1,8 milhão
Direito do trabalho

Gerente que levou tiro em expediente será indenizado em R$ 1,8 milhão

A fixação do valor considerou os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.

Da Redação

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Atualizado às 13:28

A 6ª turma do TST manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

Consta nos autos que após uma negociação que perdurou por quase um ano, o então gerente da agência bancária foi a um posto de combustível, a fim de colher a assinatura do proprietário do local em um contrato de empréstimo aprovado pelo banco. Narrou que, inicialmente, foi recebido de forma cordial, todavia, enquanto revisava o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, se suicidou.

Após ser socorrido, o homem foi informado da suspeita de que ele teria matado o empresário. No período em que estava internado, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e foi decretada sua prisão preventiva, que só não foi concretizada em razão do seu estado de saúde. Houve instauração de um inquérito policial que, posteriormente, foi arquivado.

Indenização

O bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial. Posteriormente iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, "praticamente uma punição", já que fora rebaixado de cargo. Pelo ocorrido, pleiteou indenização por danos morais. 

Na origem, o juízo negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRT da 7ª região, que condenou o banco a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências e R$ 300 mil em razão do assédio moral posterior. Inconformado, o banco interpôs recurso ao TST.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente.(Imagem: Freepik)

Razoável e proporcional

Ao analisar o caso, a ministra Kátia Arruda, relatora, pontuou que a fixação do montante da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.

Ademais, a relatora destacou que a decisão questionada considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções. Nesse sentido, segundo a ministra, não foi demonstrado que o montante da indenização, equivalente a 100 vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.

O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco. Desse modo, por unanimidade, o colegiado julgou improcedente o recurso para manter a condenação da instituição bancária.

Leia o acórdão

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA