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Kit covid

Associação que defende kit covid não terá direito de resposta da Globo

No caso, a associação requeria direito de resposta por uma reportagem feita sob o tema.

Da Redação

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Atualizado às 15:41

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível da Central Capital, que negou direito de resposta solicitado por uma associação que defende o tratamento precoce contra a covid-19. A apelante alegou que a reportagem objeto da ação ofendeu sua imagem, dos médicos associados e da comunidade científica envolvida com o tema.

O relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que não há que se falar em ofensa à imagem, tampouco em direito de resposta.

“Constata-se do teor da aludida reportagem que essa está centrada no uso indiscriminado de determinado produto (‘ivermectina’) e possíveis danos que isso acarreta ao organismo humano. (...) Assim, as alegações apresentadas pela apelante, no tocante à eficácia desse produto, bem como o largo lapso temporal desde que vem sendo utilizado, em nada se contrapõem ao tema central da reportagem.”

O magistrado pontuou que o argumento da necessidade de se divulgar opiniões diversas não dá suporte ao pedido da apelante e que conceder direito de resposta, neste caso, afronta a liberdade de imprensa.

“Ademais, em um país democrático como o nosso, inexiste monopólio em relação a esses meios de comunicação e, assim, não parece ser difícil à apelante conseguir veicular suas ideias em outra rede de imprensa, que comungue de seus posicionamentos sobre essa matéria.”

 (Imagem: Freepik)

Associação que defende kit covid não terá direito de resposta por reportagem da Globo.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP

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