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Funções Constitucionais

Delegados questionam no STF normas estaduais que reestruturam Gaecos

De acordo com a associação autora da ação, os dispositivos permitem ao MP exercer funções atribuídas constitucionalmente às polícias.

Da Redação

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Atualizado às 19:24

A Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona, no STF, resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Gaecos - Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado. Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.

A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das polícias civis. Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao MP acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.

Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal. A associação alega, ainda, invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

 (Imagem: Reprodução MP/PA)

Adepol questiona, no STF, resoluções que reestruturam os Gaecos.(Imagem: Reprodução MP/PA)

Informações

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADIn 7.170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do MP/RJ, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à AGU e à PGR, para manifestação.

As outras duas ações (ADIns 7.175 e 7.176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Informações: STF. 

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