MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ aceita suspeição de juiz declaradamente inimigo de advogado
Inimigos | Juiz suspeito

STJ aceita suspeição de juiz declaradamente inimigo de advogado

Para colegiado, a simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido por juiz que é seu inimigo, não se enquadra, por si, só na situação do art. 256 do CPP.

Da Redação

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado às 16:35

A 5ª turma do STJ julgou procedente a exceção de suspeição de juiz declaradamente inimigo de advogado. O TJ/MG havia rejeitado o pedido ao considerar que, como o advogado ingressou no feito após a distribuição, o embaraço teria sido criado pela parte.

O colegiado, no entanto, destacou que a quebra da imparcialidade do julgador é evidente e que a simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido por juiz que é seu inimigo, não se enquadra por si só na situação do art. 256 do CPP. "Afinal, é o magistrado, e não o advogado, quem se afasta do processo em casos de suspeição, consoante o art. 99 do CPP", esclareceu.

Na ação, o profissional aponta suspeição do juiz e requer indenização por danos morais. A defesa alega que entre o juiz e o advogado há uma inequívoca inimizade capital, e que a suspeição não teria sido aceita pelo magistrado apenas para prejudicar o advogado e seus clientes. Sustenta que o próprio juiz já reconheceu expressamente a situação, quando se declarou suspeito em autos de processos cíveis e criminais em que o advogado atuava.

 (Imagem: Freepik)

STJ aceita suspeição de juiz.(Imagem: Freepik)

O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que o próprio juízo excepto e o tribunal local, em diversas ocasiões entre os anos de 2005 e 2021, reconheceram a suspeição do magistrado para julgar causas em que o advogado do recorrente atua.

Apesar disso, em outros processos, a mesmíssima suspeição foi rejeitada pelas instâncias ordinárias, em incoerência violadora do art. 926 do CPP, observou o ministro.

Para S. Exa., a quebra da imparcialidade do julgador é evidente, e não foi negada nesse feito pela corte de origem. "Se utilizou de outros fundamentos processuais para julgar improcedente a inserção. Logo, tomo por incontroversa a existência da suspeição em si", destacou.

"A hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser reconhecida se o magistrado ou tribunal, atendendo a elevado ônus argumentativo demonstrado de maneira inequívoca que o incipiente provocou dolosamente a suspeição. Não cabem aqui intuições, conjecturas ou palpites, sendo imprescindível a comprovação do artificio ilícito devidamente fundamentado na decisão ou acórdão."

O relator salientou que a simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido por juiz que é seu inimigo, não se enquadra por si só na situação do art. 256 do CPP. "Afinal, é o magistrado e não o advogado quem se afasta do processo em casos de suspeição, consoante o art. 99 do CPP", esclareceu.

"Caso contrário, o causídico somente poderia laborar em processos fora da competência do juiz excepto, o que viola prerrogativa contida no art. 7º, inciso I, da lei 8.906/94. O processo penal admite a constituição de defesa apud acta, mesmo sem instrumento formal de procuração, inteligência do art. 266 do CPP."

Assim, conheceu o agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente a exceção de suspeição. A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA