MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP afasta penhora de imóvel em que mulher comprovou morar
Bem de família

TJ/SP afasta penhora de imóvel em que mulher comprovou morar

Magistrada destacou que apesar da mulher ser proprietária de outro bem imóvel, documentos e contas de "consumo" indicam que ela reside no imóvel penhorado.

Da Redação

terça-feira, 28 de junho de 2022

Atualizado às 18:43

A juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 2ª vara Cível de São Paulo, reconheceu impenhorabilidade de bem de família de imóvel em que a proprietária reside com sua família. Magistrada concluiu que apesar da executada ser dona de outro bem imóvel, as contas de consumo indicam que ela e suas filhas residem no apartamento penhorado.

Trata-se de impugnação de penhora em que uma mulher alegou, na Justiça, que seu imóvel executado se trata de bem de família. Nos autos, a proprietária juntou documentos para comprovar que tanto ela quanto suas duas filhas têm residência fixa no apartamento.

Bem de família

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o imóvel em questão se trata de bem de família, insusceptível, portanto, de penhora. Pontuou, ainda, que apesar da mulher ser proprietária de outro bem imóvel, documentos e contas de "consumo" indicam que ela e suas filhas residem no local penhorado.

"Mesmo sendo proprietária de outro imóvel residencial de suposto menor valor, a impenhorabilidade não recairá sobre ele, vez que não há comprovação nos autos de que a executada também o utiliza como residência; pelo contrário há informação de que ela mudou-se do local."

Nesse sentido, a magistrada reconheceu a impenhorabilidade do bem, uma vez que foi demonstrado que a mulher reside no imóvel com sua família.

O escritório João Domingos Advogados atua na causa.

O processo tramita em segredo de justiça.

 (Imagem: Freepik)

Juíza reconhece impenhorabilidade de bem de família a mulher com dois imóveis . (Imagem: Freepik)

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...