MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Funcionária recebe justa causa por dançar funk e "espantar clientes"
Direito do Trabalho

Funcionária recebe justa causa por dançar funk e "espantar clientes"

Magistrado considerou que empregada utilizou tempo que "deveria ser dedicado a suas obrigações empregatícias, para dançar como se estivesse em uma balada noturna".

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2022

Atualizado às 17:52

Juiz do Trabalho substituto Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, manteve justa causa aplicada por restaurante a trabalhadora que dançava funk e mantinha som alto durante expediente. O magistrado concluiu que o comportamento da mulher e de seus colegas de equipe causaram prejuízo ao atendimento aos clientes e, consequentemente, ao nível de vendas do estabelecimento.

Na Justiça, ex-funcionária admitiu ter dançado com som alto durante o período de trabalho, todavia, alegou que a dispensa foi desproporcional à infração cometida, uma vez que o restaurante estava vazio. Narrou, ainda, que a dança tratava apenas de um momento de "descontração e felicidade no ambiente de trabalho". Assim, pleiteou a reversão de justa causa e indenização por danos morais pelo ocorrido.

A empresa, por sua vez, sustentou que clientes reclamavam sobre (i) a conduta inadequada da ex-empregada, (ii) o volume exagerado da música e (iii) a desatenção em anotar os pedidos. Afirmou, ainda, que a trabalhadora havia sido advertida inúmeras vezes por situações similares. 

 (Imagem: Freepik)

Juiz mantém justa causa de mulher que dançava funk durante expediente.(Imagem: Freepik)

Desídia e descaso

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que documentos comprovaram que o fato não se tratou de um ato único e isolado, "mas sim de um comportamento reiterado com mais gravidade naquele dia". Asseverou, ainda, que a ex-funcionária utilizou tempo que "deveria ser dedicado a suas obrigações empregatícias, para dançar como se estivesse em uma balada noturna, deixando de cumprir seus afazeres laborais e prejudicando o atendimento aos clientes da reclamada".

Ademais, por meio de vídeos juntados no processo, verificou que houve mau procedimento, desídia e descaso com as obrigações contratuais da trabalhadora. Asseverou, ainda, que uma testemunha declarou que clientes deixavam de entrar no estabelecimento devido às danças e ao som alto de funks com "letras pesadas".

No entendimento do juiz, o comportamento da mulher e de seus colegas de equipe causaram prejuízo ao atendimento ao cliente e, consequentemente, ao nível de vendas, bem como no prejuízo moral perante o público que teve acesso aos comentários de clientes na página web da empregadora.

"Dentro do horário de trabalho não se pode admitir que a demandante estivesse em momento de descontração e felicidade, como aduz a inicial."

Por fim, o magistrado julgou improcedente a ação para manter a justa causa aplicada.

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa em defesa da empresa.

Leia a sentença

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...