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#AglomeraBrasil

CNJ mantém advertência a juíza que incentivou aglomerações na pandemia

Ludmila Lins Grilo utilizou a hashtag "#AglomeraBrasil" e ensinou como burlar o uso da máscara.

Da Redação

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Atualizado em 4 de agosto de 2022 14:14

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, homologou decisão do TJ/MG que aplicou a pena de advertência à juíza Ludmila Lins Grilo por incentivar aglomerações durante a pandemia com a hashtag "#AglomeraBrasil" e ensinar como burlar o uso da máscara.

"O exame do que dos autos consta revela adequado o entendimento que se adotou na origem. Não foram evidenciados elementos que apontem para o desacerto da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que justifiquem a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça."

Segundo a ministra, Ludmila Lins Grilo ocupa cargo no qual exerce parcela do poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil.

"É imperioso ressaltar que os magistrados devem obediência aos comandos normativos que regem sua conduta, de modo a observar os deveres de cumprir e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional) em todas as circunstâncias. Além disso, devem manter sua integridade mesmo fora do âmbito jurisdicional e contribuir para a fundada confiança dos cidadãos na judicatura e devem ainda comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, à luz dos arts. 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura."

A corregedora ponderou, ainda, que a atuação da juíza em redes sociais de maneira a estimular o descumprimento de normas jurídicas inegavelmente feriu os dispositivos supramencionados, situação que enseja a aplicação de penalidade. 

"Nesse prisma, a imposição da penalidade de advertência foi acertada e se mostrou proporcional ao caso em foco, a teor do art. 43 da LOMAN."

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

CNJ mantém advertência a juíza que incentivou aglomerações na pandemia.(Imagem: Reprodução/Facebook)
 

Relembre

No início de janeiro de 2021, a juíza defendeu, para mais de 130 mil seguidores no Twitter, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".

Ludmila divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil.

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Em outra publicação, compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez".

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Posteriormente,  a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

(Imagem: Reprodução Twitter)

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.

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