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Criminal | Ameaça

Stalking: Homem é condenado por perseguir ex-namorada

Ele cumprirá a pena em regime aberto e terá de indenizar a vítima em danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Atualizado em 30 de agosto de 2022 10:44

O juiz de Direito Anderson José Borges da Mota, da 1ª vara de Jacupiranga/SP, condenou um homem à prisão pela prática do crime de stalking (perseguição) contra sua ex-namorada. Ele cumprirá a pena em regime aberto e também terá de indenizar a vítima em danos morais.

O ex-namorado foi denunciado pelo MP como incurso nas sanções do artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal por ter perseguido sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.

A vítima disse que eles tiveram um relacionamento afetivo durante mais ou menos três anos e que a relação terminou porque o réu a acusou de traição e agia de modo violento. Afirmou que após o término ele passou a persegui-la, havendo uma vez que ele jogou o carro em cima dela em uma subida perto de sua casa.

O réu, em contrapartida, aduziu que teria, na verdade, sido vítima de abandono afetivo pela vítima, que não teria dado explicações sobre o término do relacionamento. Pontuou, ainda, que sua conduta teria sido simples insistência, fazendo distinção exemplificativa do contexto do filme Atração Fatal.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o stalking é uma prática perigosa, porque, além da invasão de privacidade e da perseguição, pode levar à morte da vítima em casos extremos.

"Ser perseguido(a) pode ser traumático para muitas pessoas, podendo causar agorafobia, depressão e ansiedade, por exemplo. No presente caso, verifica-se que, de fato, houve a prática de crime de stalking pelo réu."

Conforme analisou o magistrado, o depoimento da vítima foi coerente com as demais provas constantes dos autos.

"As abordagens com caráter ameaçador se repetiram, no mínimo, por 5 (cinco) vezes (perseguição de forma reiterada), sendo que em uma das oportunidades o réu chegou a, inclusive, 'jogar' um veículo em cima da vítima dizendo, em outra oportunidade, que também mataria a vítima caso ela não explicasse o motivo do término, reatasse o relacionamento ou se envolvesse com outra pessoa (ameaça à integridade física ou psicológica)."

 (Imagem: Freepik)

Homem é condenado por perseguir ex-namorada.(Imagem: Freepik)

Atração Fatal

Na sentença, o juiz ainda disse que, em suas alegações finais, a defesa trouxe como base para sua argumentação menção ao filme Atração Fatal, com a seguinte sinopse:

"A vida de Dan Gallagher não poderia estar melhor. Advogado de sucesso, ele vive um casamento feliz e tem uma linda filha. Até que um dia ele conhece a executiva Alex, com quem tem um caso. A amante começa a exibir um comportamento descontrolado e obsessivo, e logo Dan termina o breve relacionamento. Alex não aceita ser rejeitada e começa a fazer da vida de Dan um verdadeiro inferno."

Sinceramente, afirmou o magistrado, "acredita este Juízo, pela envergadura do causídico que exerceu a Defesa, que este não tenha sido tão cínico ao ponto de imputar à vítima a condição de 'descontrolada e obsessiva', sendo pessoa capaz de 'causar um inferno na vida' do réu".

"Se o fez de forma intencional, lamenta-se profundamente tal conduta por não representar o melhor manejo do Direito em completo abuso do direito de defesa consistente na desmedida, injustificável e intolerável tentativa de transformar o agressor em vítima e a vítima em agressor, em odiosa inversão de papéis."

E por fim anotou:

"Confia este Juízo que a menção à película tenha sido realizada de modo figurativo ou até mesmo como força de expressão de modo a se tentar provar a inocência do réu (o que não é o caso), uma vez que inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios probatórios capazes de desqualificar a vítima ou a apontar como pessoa 'descontrolada e obsessiva', quando na verdade se mostrou firme e bastante segura em todas as respostas dadas em Juízo."

Com efeito, o réu foi condenado à pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, calculado em seu mínimo legal, suspendendo sua execução pelo período de dois anos, além do pagamento da quantia de R$ 1 mil, a título de indenização mínima por danos morais.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

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