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Decisão

CNJ: Vaga no TJ/GO destinada ao quinto será ocupada por membro do MP

CNJ observou que deveria ser observada a regra da alternância e sucessividade e, como a advocacia estava em superioridade numérica, o parquet retomaria a predominância.

Da Redação

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Atualizado às 00:27

O CNJ referendou decisão do Órgão Especial do TJ/GO que, em 19 de janeiro deste ano, acolheu a propositura do chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, e determinou que a 11ª vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional fosse preenchida por representante do MP/GO. A OAB/GO havia reivindicado a cadeira no CNJ.

O relator do procedimento, conselheiro Márcio Luiz Freitas, em voto acompanhado por unanimidade dos membros do CNJ, julgou improcedente o pedido da OAB/GO. Em seu voto, o relator deixou claro que o "TJ/GO decidiu, acertadamente, no procedimento administrativo nº 202201000313561, que a décima primeira vaga seria destinada ao MP/GO, uma vez que, consoante julgamento deste CNJ no PCA nº 0000791-32.2019.2.00.0000, deveria ser observada a regra da alternância e sucessividade e, como a advocacia estava em superioridade numérica na criação da última vaga ímpar, o parquet retomaria a predominância do preenchimento das vagas", explicou.

O conselheiro Márcio Freitas ainda citou a Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no art. 100, que traz o seguinte texto: "Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade".

O voto de Márcio Freitas confirmou o acerto da proposta do presidente Carlos França, que havia destacado, na deliberação sobre a destinação das vagas, no sentido de que, em relação à vaga ímpar (11ª vaga), a Presidência entendia que deveria ser aplicado o entendimento do STF e do CNJ, em sintonia com a previsão da Loman e Constituições Federal e Estadual.

"Então, em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional, a 11ª vaga deverá ser ocupada por membro com origem no Ministério Público estadual", afirmou à época o chefe do Poder Judiciário, entendimento que foi objeto de aprovação pelo Órgão Especial.

Das vagas

No dia 12/1/22 foi publicada a lei estadual 21.237, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador, das quais duas destinadas para preenchimento pelo quinto constitucional. Com a nova composição, o Tribunal de Justiça passou de 42 para 52 cargos de desembargador. Já a representação do quinto constitucional no plenário do TJ/GO era de 9 cargos e passou para 11, com as duas vagas advindas da nova legislação.

Na situação anterior, cinco desembargadores eram advindos da OAB/GO e quatro do MP/GO. Com alteração da Organização Judiciária, o entendimento da Presidência do TJ/GO, seguindo a regra de alternância e sucessividade, foi no sentido de que as duas vagas (10ª e 11ª) seriam pertencentes ao Ministério Público. O que foi confirmado pelo Órgão Especial do TJ/GO e agora referendado por decisão unânime do CNJ.

 (Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Quinto constitucional: CNJ fixa que vaga será ocupada por membro do MP.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Informações: TJ/GO.

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