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Penal | Golpe

Corretor é condenado à prisão por fraude na venda de plano de saúde

Neste tipo de golpe, o criminoso lesa o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior (como se fosse plano individual), porém o insere em apólice coletiva de empresa fantasma (como se ele fosse empregado ou sócio desta).

Da Redação

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Atualizado às 14:01

A juíza de Direito Edioni da Costa Lima, da 1ª vara Criminal de Ceilândia/DF, condenou um corretor de seguros a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, acrescido de 115 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde conhecido como "falso coletivo". A pena será cumprida em regime semiaberto em razão da reincidência.

Neste tipo de fraude, o criminoso lesa o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior (como se fosse plano individual), porém o insere em apólice coletiva de empresa fantasma (como se ele fosse empregado ou sócio desta) mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.

 (Imagem: Freepik)

Corretor é condenado à prisão por fraude na venda de plano de saúde.(Imagem: Freepik)

No caso em questão, o MP denunciou o corretor pela obtenção de vantagem ilícita, auferida entre outubro de 2016 e abril de 2017, consubstanciada por meio de prática fraudulenta na falsa contratação de plano de saúde coletivo (empresarial), em prejuízo da vítima, pessoa idosa, e seguradora de saúde, conduta que encontra correspondência no art. 171, caput, do Código Penal.

Pela análise dos autos, a juíza concluiu que a materialidade e autoria dos delitos foram satisfatoriamente esclarecidas e demonstradas.

"A prova do estelionato e da autoria do acusado na respectiva prática delitiva é, portanto, é robusta, restando patente que o réu utilizou-se do ardil consubstanciado em viabilizar contratação fraudulenta em nome da vítima."

Por esses motivos, estabeleceu a pena, em regime semiaberto, em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 115 dias-multa. Condenou, ainda, o corretor ao pagamento de R$ 11.930,01 em favor do plano de saúde vítima da fraude.

O escritório Fragoso Advogados participa do caso.

Fragoso Advogados

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