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Fraude

Corretora recebe 19 anos de prisão por desvios em planos de saúde

A ré se valeu da confiança de diversos beneficiários para obter pagamentos de mensalidades e valores vinculados a contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras responsáveis.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 11:58

A 2ª vara Criminal de Joinville/SC condenou uma corretora de seguros a 19 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de furto qualificado cometidos contra clientes e uma administradora de planos de saúde. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Felippi Ambrosio, reconheceu que a ré se valeu da confiança de diversos beneficiários - muitos deles idosos - para obter pagamentos de mensalidades e valores vinculados a contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras responsáveis.

De acordo com os autos, a condenada utilizava justificativas como falhas na emissão de boletos, supostas trocas de operadora e dificuldades cadastrais para convencer as vítimas a transferirem os valores diretamente para suas contas ou a pagarem em espécie.

Em troca, emitiu recibos que não correspondiam a operações legítimas, e os valores recebidos não foram utilizados para a quitação dos contratos. O golpe resultou no cancelamento de planos, perda de cobertura médica e, em alguns casos, inserção dos beneficiários em cadastros de inadimplência.

 (Imagem: Freepik)

Corretora é condenada a 19 anos por desviar valores de planos de saúde em SC.(Imagem: Freepik)

A prática foi enquadrada como furto qualificado por meio de fraude e abuso de confiança, com base no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O magistrado rejeitou a tese de apropriação indébita ao considerar que os pagamentos foram obtidos mediante indução dolosa, com emprego de artifícios fraudulentos desde o início da relação contratual.

A conduta envolveu diversas vítimas e foi praticada de forma contínua, motivo pelo qual a pena foi calculada com base na incidência de continuidade delitiva e concurso material.

Além da pena privativa de liberdade, a condenada deverá pagar 89 dias-multa, no valor mínimo legal, e indenizações que somam R$ 18.819,80, a serem destinadas às vítimas. O valor corresponde aos prejuízos apurados com base em comprovantes de pagamento, conversas por aplicativos e documentos reunidos ao longo da instrução processual.

Apesar do regime fechado, a ré poderá recorrer em liberdade, conforme autorizado pelo juiz, que observou a ausência de fatos novos que justificassem a prisão imediata.

Os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Gisela Telles e Alexandre Teixeira (Avelar Advogados) atuaram como assistente de acusação pela administradora de planos de saúde no caso.

  • Processo: 5001040-84.2024.8.24.0538

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