Ex-diretor de escola estadual é condenado por desvio de verba pública
Colegiado reconheceu conluio e determinou perda da função pública sem restrição ao cargo.
Da Redação
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Atualizado às 09:46
TJ/SP manteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-diretor de escola estadual e de uma empresa prestadora de serviços, em razão de desvio de recursos públicos entre 2014 e 2015. A 3ª câmara de Direito Público concluiu que a materialidade e o dolo ficaram comprovados pelas provas reunidas no processo administrativo e nos autos.
Assim, foram aplicadas penas de suspensão dos direitos políticos por seis anos, a multa civil, o ressarcimento ao erário, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e a perda da função pública, não restrita ao cargo ocupado na época dos fatos.
Entenda
De acordo com a acusação, entre 2014 e 2015 o então diretor de uma escola estadual teria utilizado falsificação de documentos e notas fiscais para desviar recursos públicos em benefício próprio e da empresa contratada.
O processo administrativo disciplinar apontou que equipamentos indicados em notas fiscais não estavam na escola. O próprio diretor admitiu que, em uma fiscalização, apresentou apenas parte dos bens contratados. Testemunhas confirmaram a ausência dos materiais e uma funcionária relatou ter assinado parecer sem analisar o conteúdo, a pedido do gestor.
O ex-gestor alegou ausência de má-fé e sustentou que já havia sido punido administrativamente com a exoneração a bem do serviço público, enquanto a empresa defendeu a prescrição da ação, a entrega regular dos bens e a inexistência de superfaturamento.
Provas robustas
A relatora, desembargadora Paola Lorena, rejeitou as teses defensivas e reconheceu o dolo específico, afirmando que "a emissão de documentos falsos para regularizar a aquisição de bens restou comprovada pelos elementos contidos no Processo Administrativo Disciplinar e comprova o dolo necessário à penalização da conduta ímproba".
Ela acrescentou que aproximadamente 74% dos recursos repassados em 2014 foram destinados à empresa investigada e que não foram apresentadas provas da efetiva entrega de todos os objetos contratados ou da prestação dos serviços.
"O dolo e o conluio entre os envolvidos são evidenciados pelo volume dos contratos irregulares celebrados entre as partes. Não resta dúvida acerca da materialidade das condutas, assim como do elemento subjetivo, tendo em vista a caracterização de conluio entre o ex-servidor e as sociedades contratadas para a prática de atos que acarretaram dano ao erário."
- Processo: 1062985-91.2021.8.26.0053
Leia a decisão.

