MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Contrato de aposta sobre resultado das eleições é válido? Veja análise
Resultado eleitoral apostado

Contrato de aposta sobre resultado das eleições é válido? Veja análise

Especialista aponta que embora não seja inválida, a aposta não poderá ser cobrada se não for paga espontaneamente pelo devedor.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 11:40

A disputa eleitoral de 2022 rendeu grande embate de posicionamentos entre dois empresários do Maranhão. A dupla está tão convicta em seus candidatos, um em Lula e o outro em Bolsonaro, que decidiram apostar um alto valor sobre o resultado das eleições.

Para oficializar a promessa, foi registrado em cartório um contrato da aposta de R$ 800 mil no caso de vitória de seus candidatos.

Mas, como se sabe, os jogos de azar são proibidos no Brasil desde 1946, pelo decreto-lei 9.215. No mais, a lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41) impõe pena de multa, de R$ 2 a 200 mil, a quem participar de jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

Assim, diante do contrato peculiar, resta a dúvida: a aposta firmada entre os eleitores é valida? Migalhas ouviu o advogado e professor Anderson Schreiber para descobrir. Confira a análise.

A aposta

Um homem, que está convicto na vitória de Lula, apostou sua chácara de 23 hectares em Grajaú/MA. Por outro lado, o segundo apostador, que acredita na vitória de Bolsonaro, colocou em jogo 11.111 mil toneladas de pedras de gesso. Os bens previstos no contrato estão avaliados no valor de R$ 800 mil.

Posteriormente, para validar o documento, os empresários maranhenses reconheceram firma das assinaturas do contrato no 1º Ofício do Cartório do município, que detalha os termos da aposta. O documento estabelece que a aposta será desconsiderada em caso de "qualquer eventualidade em que um dos dois candidatos saia da disputa eleitoral".

 (Imagem: Reprodução)

Validade do contrato

Inicialmente, o advogado Anderson Schreiber relembrou que, no Brasil, a lei das contravenções penais interdita os jogos de azar, ou seja, aqueles nos quais "o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte". E, segundo o especialista, o ato de formalizar o documento no cartório pelas partes teria a finalidade apenas para dar publicidade do que foi contratado, mas não de impor sua validade. 

No mais, afirmou que aposta que tenha por objeto o resultado de uma eleição não depende de sorte, mas sim da "capacidade de determinação do resultado do pleito eleitoral, o qual envolve, ao menos em teoria, a sensibilidade social e política dos apostadores às tendências da população, bem como suas projeções a partir das pesquisas de intenção de voto, que tem sido regularmente divulgado".

Nesse sentido, o profissional concluiu que embora não seja inválida, a aposta não poderá ser cobrada se não for paga espontaneamente pelo devedor. Isto porque, de acordo com o art. 814 do CC/02, o contratante não é obrigado a pagar a dívida de jogo ou de aposta.

"O Direito reconhece a existência da dívida, mas não dá ao credor o poder de exigir o pagamento da dívida. No Direito brasileiro, somente as apostas legalmente permitidas, como é o caso das loterias federais e estaduais, podem ser cobradas judicialmente."

Em contrapartida, de acordo com o art. 814 do CC/02, caso o apostador que perdeu pague a dívida voluntariamente, o valor não poderá ser recobrado por ele.

"Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito."

Jogos de azar no exterior

Em 2017, 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.

O colegiado definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.

O caso tratava de uma dívida superior a US$ 1 milhão supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos. A ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no Estado de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal.

À época, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser dedicada a análise a respeito de ofensa à ordem pública, alegação que, se fosse aceita, inviabilizaria a cobrança. O relator destacou que diversos tipos de jogos de azar são permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. 

Com esse raciocínio, no entendimento do relator, demonstrava-se razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram.

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...