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Arguição de relevância

Seminário no STJ vai discutir filtro de relevância no recurso especial

O evento tratará de temas relacionados à Emenda Constitucional 125/22, que criou o filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais.

Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado às 07:37

O STJ, a FGV Conhecimento e o IREE - Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa promovem o seminário "Arguição de Relevância no Recurso Especial", que acontecerá de forma presencial na próxima quarta-feira, 28, das 9h30 às 13h, no auditório da sede da Corte, em Brasília. 

O seminário é coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, Georges Abboud e Rodrigo Salomão, e debaterá temas relacionados à Emenda Constitucional 125/22, que criou o filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais.

Além do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e membro da coordenação do evento, o seminário contará com a participação dos ministros do STJ Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Saldanha Palheiro, e da ministra do TST Maria Cristina Peduzzi.

EC 125/22

O evento tratará de temas relacionados à Emenda Constitucional 125/22, que criou o filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais.

O primeiro painel vai debater a função dos tribunais superiores, precedentes e a relevância da questão de direito no recurso especial. O segundo painel terá o tema "Aspectos práticos: hipóteses de presunção e necessidade de regulamentação". No encerramento, será apresentada pesquisa do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV).

Filtro de relevância

Depois de uma década de tramitação, o filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais no STJ se tornou realidade em 14 de julho, com a promulgação, no Congresso, da EC 125.

A emenda constitucional, derivada da PEC 39/21, permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Anteriormente, a Constituição permitia que se recorresse ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

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