MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente
$$$

PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente

Portaria 8.798/22 foi publicada na última sexta-feira, 7.

Da Redação

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:46

Na última sexta-feira, 7, foi publicada a portaria 8.798/22, da PGFN, que institui o QuitaPGFN - Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União. Com a norma, contribuintes poderão quitar antecipadamente dívidas negociadas, através das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos moldes e condições que estabelece.

A adesão ao programa será realizada exclusivamente por meio do portal Regularize das 8h de 1° de novembro de 2022 até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.

A portaria autoriza o contribuinte a usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021, para pagar até 70% do saldo devedor. O restante deverá ser pago obrigatoriamente em dinheiro.

O montante poderá ser quitado em:

a) até seis prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1 mil; ou

b) tratando-se de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500.

 (Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado)

PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente.(Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...