MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/MG manda soltar acusado de feminicídio após excesso de prazo
Nulidade de decisão

TJ/MG manda soltar acusado de feminicídio após excesso de prazo

Em virtude da nulidade de decisão de pronúncia, o acusado foi posto em liberdade.

Da Redação

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Atualizado em 11 de outubro de 2022 10:04

A 2ª câmara Criminal do TJ/MG determinou a expedição de alvará de soltura a acusado pelo crime de feminicídio. O colegiado observou que após nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem houve o excesso de prazo.

Um homem foi processado e pronunciado pelo crime de feminicídio em Boa Esperança/MG. Antes de iniciar a instrução processual e a pedido da defesa técnica, o magistrado determinou que o acusado fosse submetido a incidente de sanidade mental, pelo que a Junta Médica concluiu por sua semi-imputabilidade.

Após a pronúncia, a defesa recorreu ao TJ/MG, alegando a nulidade da sentença por excesso de linguagem. O pedido foi atendido pela 2ª câmara Criminal da Corte mineira.

 (Imagem: Pexels)

TJ/MG manda soltar acusado de feminicídio.(Imagem: Pexels)

Em embargos de declaração, a defesa argumentou que, em virtude da nulidade da decisão de pronúncia, o acusado deveria ser colocado em liberdade, em razão do excesso de prazo.

Ao analisar o caso, o relator, Nelson Missias, acolheu o pedido para determinar a soltura do acusado. O magistrado considerou que, diante da nulidade da pronúncia, decisão que então embasava a custódia cautelar, não mais subsistiria o título prisional.

"Consequentemente, afastada a decisão que sustentava as razões de cautelaridade anteriores à substituição, impõe-se a plena soltura do embargante."

Assim, por unanimidade, os magistrados acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de determinar a expedição de alvará de soltura.

Os advogados Gustavo Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira e Oilson Hoffmann, da banca Chalfun Advogados Associados, atuam na defesa do acusado.

  • Processo: 3502001-90.2020.8.13.0071

O caso tramita em segredo de justiça.

Chalfun Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.