MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados
Descontos abusivos

Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados

Para desembargador, descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

Da Redação

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Atualizado às 13:18

Um soldado da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiu a limitação de descontos de empréstimos consignados em seu contracheque e em conta de sua titularidade. Liminar é do desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da 2ª câmara Cível do TJ/RJ.

O relator afirma no processo que os descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

 (Imagem: Freepik)

Foi fixado o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos do policial.(Imagem: Freepik)

O demandante, soldado da Polícia Militar, tem os rendimentos líquidos de R$ 4,2 mil, dos quais são descontados em folha R$ 2,4 mil referentes a empréstimos consignados. O desconto representa mais de 59% de seus vencimentos. Além disso, o soldado paga, a título de empréstimo pessoal, o valor de R$ 1,5 mil, valor que consome mais de 36% de seus vencimentos.

Na decisão, foi fixado que o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos, que corresponde à quantia de R$ 1.365,95.

"O entendimento assente na jurisprudência do TJ/RJ é no sentido da licitude dos descontos efetuados em contracheque para pagamento das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado entre as partes (...) Contudo, o referido desconto não pode abranger a totalidade dos proventos líquidos recebidos pelo mutuário, sob pena de não restar o mínimo para a sua subsistência, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sobre o tema, a jurisprudência uníssona de nosso Tribunal, é no sentido de que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados ao índice de 30% dos ganhos líquidos do devedor."

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo autor.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...