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Policial reformado será reembolsado por descontos indevidos no salário

TJ/RJ entendeu que policial agiu com boa-fé ao receber parcelas remuneratórias no período em que aguardava conclusão de PAD.

Da Redação

domingo, 3 de setembro de 2023

Atualizado em 30 de agosto de 2023 11:29

Policial militar reformado que teve descontos em salário após receber por período em que aguardava conclusão de processo administrativo receberá reembolso do Estado do Rio de Janeiro. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/RJ e contou com relatoria da desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira.

Segundo o colegiado, o policial recebeu as parcelas de boa-fé e elas não poderiam ter sido descontadas do salário após a reforma do profissional.

Consta dos autos que, após atestada incapacidade para o serviço, foi aberto um procedimento administrativo para transferir o policial militar para a reserva remunerada. O PAD foi iniciado em abril de 2020 e concluído em novembro do mesmo ano, quando o profissional foi reformado. 

Durante o período em que corria o procedimento, o policial ficou alocado como agregado da Polícia Militar do RJ. Após o desligamento, ele passou a sofrer descontos nos contracheques referentes a parcelas remuneratórias que recebera entre abril e novembro de 2020, período no qual aguardava a finalização do PAD. 

O policial alega que os descontos foram arbitrários, sem observância do contraditório e ampla defesa e pediu a restituição dos valores reclamados.

 (Imagem: Reprodução/Facebook Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro)

Segundo TJ/RJ, descontos salariais do policial militar foram irregulares.(Imagem: Reprodução/Facebook Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro)

Em 1ª instância, a juíza de Direito Priscilla Macuco Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os pedidos do policial. A magistrada entendeu que não havia ilegalidade no ato administrativo, pois o Estado, após calcular a aposentadoria do policial, promoveu a compensação de verbas pagas durante o período de afastamento provisório. 

Irresignado, o policial recorreu da decisão.

Em 2ª instância, o colegiado entendeu que o autor recebeu de boa-fé as verbas enquanto aguardava a finalização do PAD e que a administração efetuou os descontos quando da transição à inatividade de forma arbitrária, sem comunicação prévia ou abertura de novo PAD. 

"Desta forma, sendo os descontos incontroversos, como demonstra o contracheque de índice 28, e tendo o autor recebidos os respectivos valores de boa-fé, cabível sua devolução dos mesmos, a serem apurados em liquidação de sentença." 

O escritório Benvindo Advogados Associados patrocinou a causa do policial.

Veja o acórdão.

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