MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Trainee só para negros do Magalu não é discriminatório, decide juíza
Ação afirmativa

Trainee só para negros do Magalu não é discriminatório, decide juíza

Para magistrada, iniciativa demonstra inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades.

Da Redação

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Atualizado às 11:20

Trainee realizado pelo Magazine Luíza desde 2020 exclusivo para candidatos negros não é discriminatório. "Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades." Assim entendeu a juíza do Trabalho substituta Laura Ramos Morais, da 15ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

A ação civil pública foi iniciada pelo defensor público da União Jovino Bento Junior, em outubro de 2020, dias depois de a empresa anunciar o programa, que seria voltado exclusivamente para negros. A ação pleiteava R$ 10 mi em indenização coletiva. O defensor chamou o programa de "marketing da lacração", que tem "por objetivo não só o ganho político, mas também a ampliação dos lucros e faixa de mercado da empresa".

O MPT, por sua vez, emitiu parecer oficiando pela improcedência da ação, e chamou o programa de "ação afirmativa louvável".

 (Imagem: Reprodução/Magalu)

Juíza decide que trainee para negros do Magalu não é discriminatório.(Imagem: Reprodução/Magalu)

Ações afirmativas

Ao decidir, a juíza destacou que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a igualdade como fundamento do Estado Democrático de Direito. No plano infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade e os direitos constantes na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (decreto 65.810/69), prevê a possibilidade de adoção de ações afirmativas pela iniciativa privada para a correção de desigualdades raciais.

Ainda, o STF julgou definitivamente a ADPF 186, considerando constitucionais as cotas como política de ação afirmativa no sistema de acesso à universidade pública - decisão que, segundo destacou a juíza, compatibilizou o princípio da igualdade material, previsto na CF, com a possibilidade de aplicação de ações afirmativas aplicadas com o objetivo de permitira superação de desigualdades decorrentes de situações históricas, que geraram o chamado racismo estrutural.

"Portanto, é incontroverso que o Brasil prevê a possibilidade de adoção das ações afirmativas, tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Sendo certo, também, que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias."

No caso dos autos, a magistrada destacou que a medida instituída pela empresa encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio e internacional. 

Julgou, assim, improcedente o pedido.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...