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Redes sociais

STF mantém decisão que bloqueou contas do PCO nas redes sociais

As contas foram bloqueadas em junho deste ano, em razão de postagens em que o partido pedia a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos.

Da Redação

terça-feira, 15 de novembro de 2022

Atualizado às 16:39

Por maioria de votos, o STF manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio da conta do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e Telegram. O bloqueio ocorreu devido a postagens em que o partido pedia a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos. 

Medida desproporcional

Nos agravos, as plataformas alegaram, entre outros pontos, que a medida representaria censura e seria desproporcional. Pediam, ainda, que fossem indicadas postagens específicas incompatíveis com a Constituição para que fossem removidas

Gravidade

Em voto pelo desprovimento dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não foram apresentados elementos minimamente suficientes para reverter a determinação. S. Exa. lembrou que o bloqueio levou em consideração a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros e, também, do TSE.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Por maioria, STF mantém bloqueio de contas do PCO nas redes sociais.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Dinheiro público

A decisão mantida pelo colegiado aponta indícios relevantes da utilização de dinheiro público pelo presidente do PCO para fins ilícitos, com a disseminação em massa de ataques reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Censura

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo provimento dos recursos. Para Nunes Marques, a medida contraria a garantia da liberdade de expressão e configura censura prévia.

No mesmo sentido, o ministro André Mendonça considerou a medida desproporcional. A seu ver, devem ser apontados conteúdos específicos, caso a caso, por ordem judicial fundamentada, para remoção das plataformas.

Informações: STF.

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