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TJ/SP suspende julgamento de PMs do caso Carandiru

Tese apresentada pela defesa alega questão de ordem em razão de lei de 2017.

Da Redação

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Atualizado em 23 de novembro de 2022 11:40

A 4ª câmara Criminal do Tribunal TJ/SP suspendeu, nesta terça-feira, 22, o julgamento de duas apelações do caso Carandiru. 69 policiais militares são acusados pela morte de 111 detentos no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru, em 1992. O caso envolvia 74 réus, mas cinco deles já faleceram.

Após sustentações orais do MP e da defesa dos policiais, um dos desembargadores sinalizou que pediria vista dos autos, que são físicos, para avaliação da dosagem da pena. Ele ressaltou que não há risco de prescrição. A condenação dos réus já foi confirmada pelo STF e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria da pena.

A tese apresentada pela defesa aponta que, com a edição da lei 13.491/17, deve ser aplicado ao caso pena prevista no Código Penal Militar, e não no Código Penal. 

Em entrevista exclusiva ao Migalhas, o advogado Eliezer Pereira Martins, que representa os policiais, explica sua tese.

Após as sustentações, os magistrados decidiram suspender o julgamento. Os votos serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta. 

Também na sessão de hoje, o colegiado julgou um agravo interno proposto pela defesa dos PMs, mas o recurso foi rejeitado. A defesa queria a suspensão do julgamento das apelações até decisão do STF a respeito do tema 1.087 ou até a superação da polarização política existente no país. 

Para o advogado Eliezer Martins, julgamento tem viés político.

Entenda o caso:

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