MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Unânime: STJ mantém condenações de PMs por massacre do Carandiru
Massacre | Carandiru

Unânime: STJ mantém condenações de PMs por massacre do Carandiru

O massacre do Carandiru foi uma ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.

Da Redação

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Atualizado às 18:50

Por unanimidade, a 5ª turma do STJ manteve a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik que, em junho, restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru - ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.

 (Imagem: Niels Andreas/Folhapress)

Corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar.(Imagem: Niels Andreas/Folhapress)

Os policiais foram condenados no júri popular pela prática de homicídios qualificados, com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Todavia, o TJ/SP determinou novos julgamentos pelo júri, por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.

Em junho deste ano, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal paulista, o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão.

5ª turma do STJ

Ao rejeitar a argumentação da defesa dos PMs, Joel Ilan Paciornik destacou que sua decisão monocrática, dando provimento ao recurso do Ministério Público, foi proferida com base na jurisprudência da corte.

O relator citou trechos do acórdão em que o TJ/SP discutiu os fatos analisados pelo Tribunal do Júri, e reafirmou a posição exposta na decisão monocrática, de que o provimento do recurso do MP não demandou o reexame de provas.

Para o magistrado, há elementos no processo que sustentariam tanto a versão da acusação quanto a tese defensiva, sem uma demonstração cabal do que realmente aconteceu; ainda assim, o Tribunal estadual concluiu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Com a decisão da 5ª turma, fica confirmado o encaminhamento dado pelo relator em sua decisão monocrática: mantida a condenação do júri, e afastada a hipótese de anulação por contrariedade às provas, cabe agora ao TJSP analisar outros argumentos dos recursos de apelação dos policiais.

Informações: STJ.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...