MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: 3ª turma afeta à Corte Especial casos de honorários milionários
Honorários advocatícios

STJ: 3ª turma afeta à Corte Especial casos de honorários milionários

Para os ministros, a matéria tem sido objeto de muita discussão nos colegiados.

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Atualizado em 15 de dezembro de 2022 16:39

A 3ª turma do STJ afetou dois recursos especiais à Corte Especial. Os casos tratam de honorários milionários. Para os ministros, a matéria tem sido objeto de muita discussão nos colegiados.

Em um dos casos, empresa recorre de decisão que a condenou a pagar em honorários advocatícios que percentual de 10% do valor da causa. Entretanto o valor da causa, por ordem do Juízo da Vara de Família e Sucessões, nos autos dos Embargos de Terceiros, foi fixado como o valor venal do imóvel em discussão.

Na origem, a empresa aviou Embargos de Terceiros com pedido de liminar para suspensão do processo de inventario, foi deferida a suspensão. A empresa requer a reforma da decisão apenas em relação ao valor da condenação em honorários advocatícios, que alega foi exorbitante - há bloqueio de R$ 1.748.106,14.

O outro caso, a Petros recorre de decisão que diz haver contradição e omissão quanto aos honorários, porque devem estar vinculados ao proveito econômico, não incidindo o § 8° do art. 85 do CPC.

"É um tema delicado. A desproporção é flagrante", disse o ministro Villas Boas Cueva.

O ministro Marco Bellizze ficou vencido na afetação. Para o ministro, os valores são altos, mas não há "distinguishing". "A Corte já enfrentou", ressaltou o ministro.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

3ª turma manda para a Corte Especial casos de honorários conforme o CPC.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Manifestação

MDA - Movimento de Defesa da Advocacia emitiu nota afirmando que tanto a decisão que admitiu recurso ao STF contra a decisão que impediu a fixação de honorários por apreciação equitativa, quanto a afetação dos dois recursos, agrava o cenário de incerteza e insegurança jurídica.

"Referidas decisões afrontam o princípio da segurança jurídica, que preza pela previsibilidade e coerência da Jurisprudência, reafirmando a possibilidade de relativização dos princípios da legalidade e da separação dos poderes, pois trata-se de dispositivo legal claro e expresso, conforme regras definidas pelo Poder Legislativo, afrontam o próprio papel institucional da Corte Especial do STJ, órgão competente para tratar, em última instância, da pacificação e uniformização da Jurisprudência em relação aos assuntos de ordem infraconstitucional e, por fim, ignoram o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...