MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco indenizará por manter nome indevidamente em cadastro de devedor
Danos morais

Banco indenizará por manter nome indevidamente em cadastro de devedor

O empréstimo fraudulento já havia sido reconhecido em outra ação e mesmo assim a mulher teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes.

Da Redação

sábado, 17 de dezembro de 2022

Atualizado em 16 de dezembro de 2022 09:17

Banco deverá indenizar em R$ 10 mil mulher que teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes devido a empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz de Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível de Santo André/SP.

A vítima ajuizou a ação contra o banco alegando que não firmou nenhum empréstimo, o que já foi reconhecido em outra ação, na qual se determinou a retirada no nome da mulher dos cadastros de inadimplentes..

No entanto, o banco fez nova inserção do nome da mulher no cadastro de inadimplentes, o que ela afirma que lhe causou constrangimento e danos morais. Diante disso, pediu a declaração da inexistência da dívida e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

  (Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

O empréstimo fraudulento já havia sido reconhecido em outra ação e mesmo assim a mulher teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o banco promoveu a indevida anotação (ou manteve a inscrição) de débito relativo ao empréstimo, mesmo depois de proferida sentença que reconheceu ser fraudulento e declarou a inexistência da dívida.

O magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil, mas ressaltou que "é um valor de desestímulo que não chega a ensejar o enriquecimento sem causa, mas também não é insignificante ou ínfimo, a ponto de deixar de coibir a reincidência do réu na prática ilícita".

"Com efeito, essa indenização deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado pela ofendida, bem como o grau de culpa do réu, pois se presta a compensar a dor da lesada e a constituir um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a atitude violadora, ao mesmo tempo em que visa sancionar o requerido, inibindo-o em relação a nova conduta ilícita."

Sendo assim, o juiz julgou procedente a ação contra o banco para tornar definitiva a tutela de urgência e para condená-lo ao pagamento da indenização por danos morais.

O escritório J. E. S. Advocacia atuou no caso.

Veja a decisão.

J. E. S. Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA